O recurso apresentado pelo Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, Luís Correia, ao Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) não alterou a declaração de perda de mandato emitida por este tribunal, em junho deste ano.
A decisão do TCAS (de declarar a perda de mandato) surgiu no âmbito de uma ação judicial do Ministério Público, após ser divulgado pelo jornal “Público” que Luís Correia teria assinado dois contratos públicos com uma empresa detida pelo seu pai.
À época desta revelação, o edil albicastrense referiu um «lapso evidente e ostensivo» e explicou que o último daqueles dois contratos, celebrado em 2015, foi anulado depois de constatar «o lapso cometido», apesar de este ter sido mantido na plataforma eletrónica dos contratos públicos.
Luís Correia foi julgado a 21 de maio no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, o que resultou na notificação de perda de mandato, no dia 19 do mês seguinte.
O advogado de defesa, Artur Marques, informou que o autarca iria recorrer da decisão.
Agora, de acordo com o site do TCAS, foi negado provimento ao recurso do autarca socialista, que promete uma reação a esta decisão esta segunda-feira.