Região

Agência Portuguesa do Ambiente dá luz verde a mina de ouro em Freixo de Numão

Freixo De Numao
Escrito por Efigénia Marques

A Minaport é a empresa responsável pela mineração e precisava de uma declaração de impacto ambiental para poder continuar a exploração

A mina de ouro de Freixo de Numão, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, recebeu “luz verde” da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). A Minaport é a empresa responsável pela extração daquele minério desde 2016 e precisava desta declaração de impacto ambiental para continuar a trabalhar.
João Paulo Sousa, presidente da Câmara de Foz Côa, considera que esta decisão é favorável ao município, pois cerca de 90 pessoas do concelho trabalham naquela exploração mineira. «Estamos a falar num investimento de 19 milhões de euros e evidentemente que a APA declarou que não haveria qualquer constrangimento relativamente a essa questão da declaração ambiental, portanto não havendo para a APA qualquer impedimento ou qualquer entrave de outra ordem legal, o município não vê qualquer obstáculo porque o ambiente está salvaguardado e estamos a falar, sensivelmente, nos últimos dois três anos, de 90 pessoas do concelho – e não só – que estavam a trabalhar lá», destaca o autarca.
A mina está localizada a 500 metros da área classificada e protegida do Alto Douro Vinhateiro e, apesar de ter recebido luz verde para a exploração, há certas medidas que têm de ser implementadas. «Elas não vêm discriminadas e a Câmara, como é um assunto de ordem mais empresarial, não está envolvida no processo, mas se a APA considera que a declaração de impacto ambiental está devidamente salvaguardada quem somos nós para contrariar essa situação em termos ambientais», acrescenta João Paulo Sousa. Entre as principais condicionantes estabelecidas pela APA no relatório – que pode ser consultado na Internet – estão a obrigatoriedade de «obter parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola pela utilização não agrícola de solos da RAN para a instalação dos anexos mineiros propostos», assim como «obter parecer da Comissão Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios face à localização da instalação em zonas de Alto Risco de Incêndio e, caso se verifique ser necessário, obter parecer para as Áreas Percorridas por Incêndios». A mesma declaração estabelece igualmente a condicionante de «garantir a adoção de medidas preventivas adequadas ao combate à poluição, designadamente mediante a utilização das melhores técnicas disponíveis (MTD)».

Sobre o autor

Efigénia Marques

Leave a Reply