Política

Governo e autarquias proibidas de anunciar obras até às Europeias

Escrito por Jornal O Interior

Comissão Nacional de Eleições quer evitar que entidades públicas usem recursos públicos ao seu dispor para divulgar informação que possa favorecer algumas candidaturas em detrimento de outras

Anunciar obras durante um período de eleições de forma a conquistar votos é proibido, tanto para o Governo como para as autarquias.
No passado dia 7, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) publicou uma nota que esclarece que, desde 26 de fevereiro, data de publicação do decreto-lei que convoca as eleições europeias, todos os órgãos do Estado e da Administração Pública ficaram impedidos de divulgar publicamente atos, programas, obras ou serviços. Não é a primeira vez que a CNE toma esta posição, contudo, as anteriores nunca foram tão desenvolvidas e incisivas quanto aos critérios a aplicar. O objetivo desta medida é evitar que entidades públicas usem recursos públicos ao seu dispor para divulgar informação que possa favorecer algumas candidaturas em detrimento de outras. Saiba o que está proibido e o que é permitido.

Proibido

É proibido o uso de imagens ou expressões que ultrapassem a mera necessidade de informação do público, designadamente as que são auto-elogiosas. Seja pela utilização de fotografias dos titulares de cargos políticos, seja o uso de expressões genéricas como “fazemos melhor” ou “promessa cumprida”. Vetado está também o anúncio de obras futuras ou novos serviços a prestar às populações. Por exemplo: “Aqui vai nascer uma nova escola”. O mesmo acontece com as mensagens pró-ativas, de balanço de medidas. A CNE dá alguns exemplos: “Continuam a decorrer a bom ritmo as obras de instalação de redes de saneamento básico”. É também proibido enunciar medidas tomadas – por exemplo, «mais de 80 por cento do concelho com saneamento” – ou mesmo a utilização de linguagem adjetivada e promotora de obras e iniciativa da instituição (desde a beneficiação de ruas à oferta de livros escolares) está proibida. O Governo e as autarquias estão ainda impedidas de utilizar imagens positivas ou adjetivos favoráveis (como feliz, trabalhador, saudável, amigo, sustentável) associados ao logótipo da instituição ou à fotografia dos seus atuais titulares. Segundo o Tribunal Constitucional, citado pela CNE, são «associações discretas, contendo uma mensagem não explícita, mas indutora de um estado de espírito de recetividade e adesão».

Permitido

Todos os atos, obras ou serviços que tenham necessidade pública grave podem ser publicitados. Se não houver gravidade, a publicitação justifica-se sempre que seja imprescindível para a fruição de um determinado serviço ou bem. É o caso de campanhas de promoção de saúde pública ou de festas tradicionais. Do rol das permissões fazem parte todos os anúncios sobre condicionamento de trânsito ou alterações nas condições de funcionamento de serviços públicos, por exemplo, bem como os anúncios obrigatórios pela lei de licenciamento de obras quando não extravasem o que é determinado legalmente e desde que não sejam acompanhados de elementos autopromocionais.

Municípios contestam

A Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) considera «inadmissível a forma como se desvirtua a lei, ao fazerem-se considerações como as que constam na nota informativa da Comissão Nacional de Eleições».
A afirmação é do seu presidente Manuel Machado, para quem, «levadas à letra», as considerações da CNE «seriam suscetíveis de limitar o exercício das atribuições e competências e a atividade informativa autárquica até outubro de 2019 [data das eleições legislativas]». A posição da ANMP foi aprovada por unanimidade pelo conselho diretivo na terça-feira e vai ser transmitida ao Presidente da República, ao primeiro-ministro, à procuradora-geral da República e à provedora de Justiça.

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