Política

Deputados vão ganhar mais em 2022

Assembleia
Escrito por Efigénia Marques

Vencimento de um deputado português aumenta este ano 34,44 euros comparativamente a 2021

O vencimento mensal ilíquido dos deputados da Assembleia da República (AR), em 2022, é de 3.861,05 euros, segundo o site do Parlamento. Em comparação com o ano anterior, o valor subiu 34,44 euros. Porém, o ordenado está sujeito a uma redução de 5 por cento imposta a todos os titulares de cargos políticos desde o tempo da “troika”, abrangida pelo artigo 11º da Lei nº12-A/2010, de 30 de junho. Com esse corte o salário baixa para 3.668 euros.
O vencimento mensal ilíquido é semelhante para quase todos os eleitos no Parlamento português, do vice-presidente da Assembleia da República (AR) ao vice-secretário da mesa, passando pelo presidente de um grupo parlamentar. Já o presidente do Parlamento aufere um salário mensal ilíquido de 5.868,80 euros, já com o corte de cinco por cento. Além do salário, os parlamentares têm direito a despesas de representação, ou seja, mais uma verba que difere consoante a função na AR. Quem desempenhar o mandato em regime de exclusividade (caso contrário este complemento não se aplica) tem direito a receber mais 386,11 euros mensais, o que aumenta para 4.054,11 euros a remuneração total mensal. Já o sucessor de Ferro Rodrigues na presidência da Assembleia da República receberá 2.471,07 euros em despesas de representação, isto é, terá uma remuneração total ilíquida de 8.339,87 euros.
Por sua vez, os vice-presidentes e os membros do Conselho de Administração recebem mais 965,26 euros, enquanto o presidente de um grupo parlamentar e secretário da mesa da AR têm direito a mais 772,21 euros. Os presidentes das comissões parlamentares, vice-presidentes dos grupos parlamentares com pelo menos 20 deputados e vice-secretário da mesa da AR garantem mais 579,16 euros em despesas de representação.
Além destes valores, «os deputados têm ainda direito a abonos de tipo geral e a abonos decorrentes de atividades parlamentares específicas», de acordo com o site do Parlamento. Estes abonos baseiam-se essencialmente em deslocações em serviço e «decompõem-se em subsídio para despesas de transporte e ajudas de custo, e a sua perceção depende da participação do deputado na atividade parlamentar e do correspondente comprovativo de realização».
Já o abono relativo a deslocações em trabalho político no círculo eleitoral é sujeito a imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Contudo, os abonos decorrentes de atividades parlamentares específicas implicam «sempre autorização, preenchimento de boletim itinerário e comprovativo de realização», pode ler-se no site. Os valores deste acréscimo ao vencimento mensal não é especificado, mas, por norma, é calculado com base na distância, em quilómetros, da residência do deputado até ao Palácio de São Bento, em Lisboa. Se o deputado residir na capital ou «concelhos limítrofes» é multiplicado o valor de uma deslocação de ida e volta por cada dia de trabalhos parlamentares «pelo quantitativo fixado na lei geral para pagamento do quilómetro percorrido em automóvel próprio», de acordo com a Resolução da Assembleia da República nº 113/2019, que define os princípios gerais de atribuição de abonos.
Já os deputados a quem tenha sido atribuída viatura oficial devem manifestar «expressamente a sua opção entre o abono para despesas de transporte dentro do território do continente ou a utilização da referida viatura. Esta opção valerá também para as outras deslocações dentro do território do continente em representação da Assembleia da República, a menos que outra decisão seja comunicada para essa deslocação», esclarece o Parlamento.

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Efigénia Marques

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