Uma terra com dois nomes

Escrito por Jornal O INTERIOR

Pousade é uma aldeia do concelho da Guarda que já existia aquando da fundação da nacionalidade e que sempre manteve este nome. Milhares de documentos guardados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, nomeadamente os registos paroquiais referentes a batismos, casamentos ou óbitos da aldeia, podem comprovar a existência da localidade de “Pousade”.

Há cerca de 40 anos, com a introdução dos Códigos Postais, começa a aparecer o nome de Pousada (em vez de Pousade). Com a evolução dos sistemas informáticos, as empresas, bem como os organismos oficiais, passaram a incorporar os Códigos Postais nas suas bases de dados. A própria base do Ministério da Justiça, que suporta a emissão de documentos de identidade, ao fazer referência ao código Postal 6300-175 coloca o nome Pousada, o mesmo acontecendo com alguns documentos do próprio município, chegando a propagação à cartografia.

Este erro originou as mais diversas confusões, chegando a população a fazer um abaixo-assinado exigindo a reposição do nome. Em 2009, o assunto chegou à Assembleia da República onde foi objeto de uma proposta de lei com vista à reposição do nome. Em consequência, a 17 de junho de 2011, é publicada a lei 29/2011 que refere que «a freguesia de Pousade, no concelho da Guarda, também designada de Pousada, passa a designar-se unicamente, para todos os efeitos, de Pousade». Refere-se ainda que, «no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, as entidades competentes procedem à informação, junto das entidades públicas, da designação única da freguesia de Pousade, no concelho da Guarda».

Com a reorganização administrativa de 2012/13 a freguesia juntou-se à de Albardo, formando uma única freguesia denominada União de Freguesias Pousade Albardo, que, no que toca aos registos prediais, resolveu o problema, mas, em tudo o resto, nada se alterou. dez anos passados sobre o decreto-lei, a população de Pousade acha que é tempo de se cumprir a lei, repor a verdade e, definitivamente ser restituído o nome original. Nesse sentido, estão a desenvolver-se contactos com diversas entidades públicas e outras instituições, entre as quais os CTT.

Resumindo: um erro altera o nome duma localidade. Há uma lei que coloca o nome original e obriga as entidades a corrigir o nome da localidade e, dez anos depois, a lei continua a não ser cumprida e a população interroga-se porquê?

Hélder Pires, Pousade

Sobre o autor

Jornal O INTERIOR

Leave a Reply