A formalização de contratos e negócios jurídicos pode ser feita através de Escritura Pública ou Documento Particular Autenticado, duas opções legalmente reconhecidas, mas com características distintas.
A escolha entre uma e outra depende do tipo de ato, das exigências legais e do nível de segurança jurídica pretendido. A Escritura Pública é um ato oficial elaborado por um notário e obrigatório em certas situações, como, por exemplo, nas Habilitações de Herdeiros. Além de garantir a legalidade do ato, o notário verifica a identidade das partes, esclarece dúvidas e assegura que todos compreendem os seus direitos e deveres. A escritura fica arquivada no Cartório Notarial, podendo ser consultada no futuro, o que reforça a sua segurança jurídica e evita possíveis litígios.
Já o Documento Particular Autenticado tem vindo a ganhar relevância como alternativa à escritura pública, permitindo formalizar contratos de forma mais simples e acessível. Trata-se de um documento assinado pelas partes e cuja autenticidade é confirmada por um solicitador ou advogado. Esta opção confere validade legal sem necessidade de ser redigida num Cartório Notarial, tornando-se comum em transações imobiliárias e outros negócios jurídicos. Na prática, ambos os documentos garantem força legal.
Em caso de dúvida, é aconselhável recorrer a um profissional para garantir que a escolha é a mais adequada à situação.
* Solicitador
N.R.: Artigo de opinião da responsabilidade da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE). Trata-se de uma parceria com O INTERIOR no âmbito do projeto “Ordem para escrever”, em que associados da OSAE vão esclarecer mensalmente questões de natureza jurídica que estão presentes no nosso dia a dia.