A atual Lei de Bases da Saúde (LBS) prevê, na sua Base XXXII, a definição de um Ato Médico que seria capaz de proteger o interesse dos doentes e defender as boas práticas nos cuidados de saúde.
A Lei de Bases da Saúde foi aprovada em 1990 e, como muitas leis neste país, ainda carece de muita aplicação.
O Conselho Nacional de Saúde foi criado em 2016, 26 anos após ter sido definido na LBS, com o objetivo de «garantir a participação dos cidadãos utilizadores do Serviço Nacional de Saúde na definição das políticas, contando com a participação das autarquias e dos profissionais, bem como de conselhos regionais e institucionais, como forma de promover uma cultura de transparência e prestação de contas perante a sociedade», demonstra bem a inércia que tem caracterizado a intervenção dos governos na área da saúde. Desleixo, bastante despreocupação e, sobretudo, muita falta de coragem para tomar decisões efetivas.
É preciso percebermos a importância de uma definição clara de um Ato Médico em Portugal. O Ato Médico, ou Ato Próprio dos Médicos, é fundamental para que o médico exerça a sua atividade com plena responsabilidade profissional e autonomia técnico-científica, através do exercício correto das suas funções assumidas, cooperando com outros profissionais cuja ação seja complementar à sua e coordena as equipas multidisciplinares e interdisciplinares.
No preâmbulo do projeto de Regulamento que define o Ato Médico (publicado a 28 março e que está em consulta pública), podemos ler: «Interessa ainda afirmar que está em causa o interesse público de não se permitir a todos os prestadores de serviços de saúde uma intromissão em atos exclusivos para os quais só os médicos estão cabal e integralmente habilitados».
O Ato Médico não é um regulamento feito em proveito de nenhuma classe profissional, mas sim na defesa da qualidade dos cuidados de saúde para impedir a intromissão da charlatanice e de práticas não convencionais e sem evidência científica que tanto têm prejudicado os doentes.
A sociedade deve defender, cada vez mais, uma intervenção assertiva na Saúde, com práticas caucionadas pela evidência e pela ciência, por profissionais bem formados e responsáveis pelos seus atos e, ainda, com condições para poder pôr em prática uma Medicina de qualidade.
* Presidente da Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos