Área Integrada de Gestão da Paisagem -“Terras do Lince”, aderir NÃO!

Escrito por José de Ana

“Ora, era evidente que concluído o Período de Manutenção do povoamento (e a obrigação de repor as plantas perdidas), a relação de densidades relativas inter-específicas da “consociação” viria a alterar-se – as árvores germinadas, bem adaptadas persistiram, enquanto as plantadas continuariam a perder-se.”

Antes faz-se indispensável estabelecer as regras, de forma clara e consistente, para a condução do contrato-programa por todo o período de vigência, isto é até ao seu termo – 20 anos.
Acautelar que ao 15º e 18º ano (fase complementar pós-manutenção de povoamentos florestais), usando de critérios e procedimentos inapropriados venha o proprietário a ser acusado por “tão só um incumprimento (formal) do contrato”, e exigir-lhe a restituição total das ajudas recebidas, acrescidas de 10% e mais juros de 4% ao ano.
Assim resultou da visita intercalar de avaliação e controlo (2013), e mais negligenciou a intervenção da Natureza – a sucessão ecológica em curso, nem atendeu à oportunidade da realização de desbastes, dependentes da estabilização das espécies inicialmente previstas, mas logo determinou a rescisão unilateral do contrato – medida desproporcionada e nessa medida viciada por erro nos pressupostos de facto.
A Beneficiária, confiante e de boa-fé durante 18 anos, sem qualquer alerta ou aviso de que estaria a incumprir cláusulas do contrato, continuou consistentemente convencida de ter usado de bons procedimentos e não de deslealdade – fez a reposição das elevadas perdas de árvores ao longo de dez anos (e não cinco!), e por ter aproveitado a regeneração natural da estação, na conformidade das insistentes recomendações expressas pelos técnicos nos relatórios de avaliação e controlo anteriores, e sempre validada pelos Serviços, procurando “manter e proteger o povoamento instalado” de espécies florestais autóctones empurradas para a extinção, na Reserva Natural da Serra da Malcata, e o conseguiu – “além do castanheiro (média de 262/ha, valores no intervalo de 93 a 431 árvores/ha).
Ela, atenta aos relatórios das visitas anteriores, foi surpreendida pela Administração – “… a partir de 2007 não manteve os povoamentos florestais, …não cumpriu a obrigação de os manter e proteger … incumpriu após 2007 na obrigação de preservar os povoamentos instalados ao abrigo do projecto;” e, “perante essa regeneração natural o que fez em termos de medidas ativas, para evitar que os mesmos (pinheiro bravo adulto – árvores com mais de 5 metros de altura) germinassem e se desenvolvessem”; e, “as espécies presentes, sobreiro, carvalho e pinheiro bravo não foram aceites” (2013); esse Pinheiro bravo (“Pnb”) que o ICNF já reconhecia – “aceita-se o Pnb” (1994), e havia aconselhado para retanchar.
“Verifica-se a presença de uma consociação de várias espécies florestais, originárias por via seminal, plantação e aproveitamento de regeneração natural desta estação; deverá pontualmente efectuar operações de melhoramento em algumas espécies autóctones para as conduzir no sentido da continuidade e ocupação de espaço, proteger o desenvolvimento vegetativo de animais errantes que proliferam pela área, tanto da fauna silvestre como da doméstica; seria interessante um contacto com a B., no sentido de encontrar a melhor condução das operações para a continuidade e estabilidade destes povoamentos; // “Povoamento misto de cv (carvalho), sb (sobreiro), az (azinheira) e pnb (pinheiro bravo); Situação: Regular.” (Direcção Geral dos Recursos Florestais, 2007);
“Não foi necessário efectuar o cálculo de densidade segundo o método do IFADAP, uma vez que a retancha estava executada com sobreiros; Situação: Regular”// “Respeitou – as áreas e as espécies e as práticas culturais previstas”// O estado da arborização é normal. (o controlo de 2004 encerrou o Período de Manutenção)
“Existe uma área de aprox. 2,0 ha carvalho americano e sobreiro que necessita ser retanchada quase na sua totalidade” (2003)
“Regeneração natural: Pnb + Qp; Fazer o aproveitamento da regeneração natural existente. Verifica-se a presença de javali” (2002)
– A Beneficiária formalizou então a aceitação destas recomendações técnicas – “O acréscimo ao projecto da regeneração natural que se verificava de Pinheiro bravo, Carvalho negral e Medronheiro.” (2002). E a Administração não se opôs!
“Algumas plantas poderão vir a secar; Verifica-se a existência de muita regeneração natural, entre outras, de Pnb, Carvalho, etc. que em nossa opinião deverá ser preservada e considerada como fazendo parte do povoamento” // “As parcelas de carvalho e sobreiro (misto) deverão ser repostas, pois apresentam falhas na ordem dos 60%.” //“As parcelas de Pnb, apresentam-se com plantas vigorosas… As parcelas de Carvalho americano apresentam falhas de aprox. 50%. O vigor das plantas é fraco, apesar de esporadicamente existirem bons exemplares.” (2001)
“É de referir que… é nossa convicção o sobreiro não terá grandes hipóteses de vegetar.” (controlo, 1998)
E a final, a Beneficiária só não evitou mais “área sem densidade manifesta” além daquela onde as sementes dos pinhais vizinhos não chegaram, por que, onde as plântulas de Pinheiro bravo germinaram em abundância, aproveitou a regeneração natural junto às linhas de plantação, e removeu-a nas entrelinhas; assim foi acusada de “reiterado incumprimento” – “povoamento ordenado de Pnb espécie não autorizada.” (2013.
Nesta data é-lhe comunicado que “foram observadas espécies diferentes das aprovadas”; e, omitido o extenso itinerário cognoscitivo e valorativo para a Decisão (audiência prévia), resultou prejudicado grave e irremediavelmente a apreciação e discussão dos critérios e dos procedimentos havidos.
A Beneficiária, sempre confiante e de boa-fé, desconheceu os valores registados pelos próprios técnicos, estranhando o silêncio aos insistentes pedidos de informação e de esclarecimento formulado à Administração, sentiu-se refém pela errada interpretação da realidade observada, aliás uma teia de inverdades e erros técnicos, enquanto a matéria de facto foi viciada – manifestamente contrária à verdade material, resultando prejudicada a apreciação jurídica.
“Ao contrário do que aconteceu nas visitas anteriores … o predomínio das espécies de castanheiro e sobreiro incluídas no projecto, às quais se juntavam algumas espécies resultantes de regeneração natural … a partir de 2007 não manteve os povoamentos florestais …o povoamento misto que tinha sido aceite em acções de controlo anteriores foi substituído por um povoamento ordenado / puro / misto / predominante, de pinheiro bravo adulto (árvores com mais de 5 metros de altura).
Crente na obrigação de ser consistente e transversal a todos – o cumprimento das normas definidas nos manuais de controlo (nacionais), os Regulamentos Europeus (nº 65/ 2011, 1305/2013, 1306/2013, 640/2014, 809/2014) – Controlos, Incumprimentos, Penalizações e Informação ao Beneficiário, e também as regras específicas de área protegida onde se localizam os povoamentos – as Boas práticas florestais, a Biodiversidade e a sustentabilidade das espécies folhosas ali instaladas.
Ora, era evidente que concluído o Período de Manutenção do povoamento (e a obrigação de repor as plantas perdidas), a relação de densidades relativas inter-específicas da “consociação” viria a alterar-se – as árvores germinadas, bem adaptadas persistiram, enquanto as plantadas continuariam a perder-se.
Qual outra alternativa teria a Beneficiária, “abandonada” desde 2007 (seis anos!), senão acatar as recomendações dos técnicos, e continuar a conduta até então seguida, e dada a evolução francamente positiva e sempre merecedora da aprovação dos Serviços?!
Urge REVER os critérios e procedimentos de avaliação e controlo de povoamentos florestais a realizar na fase complementar pós-manutenção e localizados em áreas protegidas, porquanto o princípio da confiança e boa fé subjacente aos contratos foi aqui posto em causa; e a reflorestação do país e os apoios concedidos para a mesma deveriam seguir regras e o respeito por determinadas condições concretas e materiais.
Aderir à AIGP não, sem uma prévia reapreciação técnica deste caso – assiste-nos o receio, e também pela singularidade e relevância social, atenta a apreciação consumada por tribunal superior – o risco de constituir-se paradigma de orientação e avaliação para outros contratos de arborização com espécies autóctones em extinção.
ASSIM, NÃO a “contratos-programa … ao longo de 20 anos para a sua manutenção”, em especial “na área do Sítio de Importância Comunitária de Malcata … preservação e valorização das espécies autóctones, como o castanheiro ou carvalho-negral e medronheiro, entre outros.”

JOSÉ de ANA, Penamacor

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