A privacidade nos “front office”

Escrito por Albino Bárbara

O direito à privacidade inclui, entre outras coisas, o domínio sobre tudo o que nos rodeia e faz parte de nós, como seja a nossa identidade, propriedade, pensamentos, sentimentos, atribuindo-nos a capacidade de podermos escolher quais as informações e dados que queremos divulgar.
Na semana passada desloquei-me à repartição de Finanças da Guarda para obter alguns dados e informações, tendo verificado que o chamado atendimento “front office” é efetuado na única sala polivalente (espera e atendimento). A pessoa que atende está a dois ou três metros do restante público, onde todos presenciam tudo, ouvem tudo e o assunto tratado ou a tratar deixa de ser privado e confidencial.
A lei de proteção de dados seguiu a norma europeia que estabelece a segurança do tratamento e o sigilo, percebendo-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos no seu artº 12º declara «ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada», enquanto o Código Civil, no seu artº 80º, dá uma ajuda e o artº 26º da Constituição da República outra, concluindo-se que o direito à privacidade é uma componente fundamental de uma sociedade democrática.
O carácter universal deste direito vincula indiscutivelmente todas as entidades, públicas e privadas, tendo o Estado o dever primeiro, entre os primeiros, de dar exemplo, pois se o não fizer (e pelos vistos não faz) continuará na senda do bendito Frei Tomás, optando por privilegiar a teoria, pois, no revés da medalha, o processo é controleiro da vida dos cidadãos, numa quase devassa pública permitida, onde as nossas vidas ficam ao sabor de terceiros, de um clique ou apenas de um simples gesto que determina a sistemática quebra de privacidade, tantas vezes por falta de condições no próprio atendimento.
Orwell explica isto muito bem e se o Grande Irmão continua a zelar por todos nós, aos poucos, deixamos modular-nos às estúpidas regras desta sociedade que tenta fazer de nós peças de uma complexa máquina económico/financeira, atribuindo-nos, pontual e cinicamente mais meia dúzia de obrigações/devoções.
É talvez por isto que é necessário chamar a atenção para estes lugares-comum que o Estado/Exemplo nos dá.
Estado esse que cria leis, mas não cumpre. Estado esse que deve procurar o bem-estar de todos e não o faz. Estado esse que deve distribuir o poder, mas tem tentativas veladas e déspotas de arrecadar mais poder, pois ninguém procura o poder com o intuito de o abandonar, como ninguém constrói uma democracia para instituir uma ditadura ou alguém instaura uma ditadura para criar uma democracia.
Nisto das leis que estabelecem direitos percebe-se que ainda estamos muito longe de assumirmos em toda a plenitude o conceito democrático. Estamos ainda a tentar dar os primeiros passos. Afinal o 25 de Abril apenas vai fazer 45 aninhos…

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Albino Bárbara

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