Recordo momentos de intervenção política na Assembleia da República, onde a correlação de forças permitia a aprovação de medidas fundamentais para os trabalhadores, nomeadamente propostas do PCP fora do contexto de aprovação dos OE e de natureza laboral.
Mas focando-me no ido Orçamento do Estado para 2018, este reconheceu o descongelamento das carreiras e progressões para todos os trabalhadores da Administração Pública pondo assim fim a mais de uma década em que as mesmas não tiveram qualquer tipo de progressão. Com a sua entrada em vigor deram-se passos na concretização desse direito, incluindo a valorização remuneratória, ainda que faseada, dos trabalhadores cuja progressão depende do regime de avaliação em vigor. Mesmo nos anos do congelamento, estes trabalhadores foram avaliados no desempenho das suas funções, sendo-lhes atribuídas menções qualitativas e os pontos correspondentes e aqueles que não o foram, por motivo que não lhes fosse imputável, adquiriram um ponto por cada ano sem avaliação, através de uma avaliação presuntiva de origem legal.
No entanto, com diversas alterações das carreiras e respetivas transições e com a alteração da base remuneratória da TRU da Administração Pública, estabelecida no Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, o Governo determinou a perda dos pontos e das respetivas menções qualitativas destes trabalhadores. Além de injusta, esta situação veio pôr em causa direitos adquiridos e os legítimos interesses destes trabalhadores, assim como defraudou, de forma latente, as legítimas expectativas que possuíam no âmbito da progressão da carreira.
Vamos ao seu contributo no passado dia 30 de janeiro, com o reforço das posições políticas dos partidos que na altura negaram aos trabalhadores da Administração Pública a justa progressão na carreira e, por conseguinte, a valorização salarial. Com a maioria absoluta de deputados do PS, com o reforço do CH e da IL, sem esquecer o PSD que, mesmo com perda de deputados, contribui sempre para as decisões políticas contrárias à resolução dos problemas dos trabalhadores, desde a reposição dos 25 dias de férias, a revogação das normas gravosas do Código do Trabalho e reposição do tratamento mais favorável para os trabalhadores no âmbito da contratação coletiva. Daí que o PCP tenha rebatido insistentemente nesta matéria, tal como o reforço do SNS e valorização dos seus trabalhadores. Neste sentido, com a eleição dos 230 deputados na Assembleia da República e com a correlação das forças políticas criou-se uma clara dificuldade para repor a justiça no tratamento destas situações garantindo a manutenção dos pontos atribuídos, relevando os mesmos para efeitos de futura alteração do posicionamento remuneratório.
É fundamental esclarecer que as mudanças devem abranger os trabalhadores que desempenham funções na Administração Pública que detenham contrato de trabalho em funções públicas ou contrato individual de trabalho nos termos do Código de Trabalho. Saliento uma proposta legislativa do PCP fora do OE e que transcrevo: «…que os trabalhadores que tenham sido alvo de alteração do posicionamento remuneratório, de categoria ou de carreira, independentemente da respetiva causa ou fundamento, e da qual tenha resultado o reposicionamento remuneratório, designadamente por via de transição de carreira ou por via da atualização da base remuneratória da TRU da Administração Pública, estabelecida no Decreto-Lei n.º29/2019, de 20 de Fevereiro, mantêm os pontos detidos no momento do reposicionamento, assim como as correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho, que relevam para efeitos de futura alteração do posicionamento remuneratório. 2 – O disposto no número anterior é também aplicável aos trabalhadores da Administração Pública com contrato de trabalho nos termos do Código do Trabalho, incluindo aqueles que tenham tido alteração do posicionamento remuneratório por via de equiparação remuneratória aos trabalhadores em funções públicas da mesma categoria profissional. 3 – Para efeitos do disposto no presente artigo os pontos e respetivas menções qualitativas que os trabalhadores detinham no momento do reposicionamento remuneratório são adicionados aos pontos detidos à data da entrada em vigor da presente lei e considerados para futura alteração do posicionamento remuneratório. 4 – A contabilização de pontos, no âmbito do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, aos trabalhadores com contrato de trabalho nos termos do Código do Trabalho, é igual, para todos os efeitos legais, incluindo a alteração do correspondente posicionamento remuneratório, à contabilização de pontos dos trabalhadores da Administração Pública com contrato de trabalho em funções públicas, retroagindo essa contabilização ao ano de 2004…»
Fica claro para bem entendedor que o seu voto poderá ter contribuído para rechaçar soluções claras, objetivas e determinantes na resolução dos problemas dos trabalhadores. Cientes poderão ficar os trabalhadores que não será uma derrota eleitoral que deve demover um partido centenário e que a sua génese de classe é a classe operária e de todos os trabalhadores que vai atraiçoar o seu legado na luta de classes. Enquanto militante e dirigente sindical comunista, eu nunca poderei comprometer o legado de classe que represento, mas forçosamente será mais exigente inclusive explicar as razões substantivas para a transformação social, esta fundamental para uma sociedade mais justa e fraterna para que trabalha assente numa política de esquerda e patriótica. Exige-se mais militância a todos e que muitos se gastam nas redes sociais e esquecem de auscultar, interagir e esclarecer junto dos seus colegas de trabalho, família e camaradas de lutas. Honremos o passado histórico dos militantes e quadros do partido que deram o seu melhor ao serviço dos trabalhadores e do povo, destaco Jaime Serra que nos deixou aos 101 anos – por sinal, no próximo dia 6 de março comemoramos 101 anos de existência ao lado dos trabalhadores. Viva o PCP!
* Militante do PCP