Espaço Público

Direito de resposta

Escrito por Jornal O INTERIOR

Álvaro José da Trindade Pereira Guerreiro, vem, ao Abrigo a Lei de Imprensa (Lei n. 0 2/99), exercer o direito de resposta ao Editorial, publicado no jornal O INTERIOR, de 01/10/2020, assinado por Luís Baptista-Martins.

Abster-me-ei de tecer quaisquer considerações acerca das opiniões formuladas a respeito de terceiras pessoas, designadamente dos “donos disto tudo”; no entanto, não poderei deixar de referir que nunca consentirei ver o nome envolvido ou sequer sugerido nesse universo. Não abdico de ser dono de mim próprio. Não reconheço legitimidade para que alguém, direta ou indiretamente, condicione as minhas atitudes, ideias ou ações, que sempre pautei e pauto pela Verticalidade, Integridade e Frontalidade, princípios estes dos quais nunca abdiquei, não abdico, nem abdicarei! Com toga ou sem toga defenderei sempre a Dignidade e o Respeito, por mim e pelos outros, e nunca permitirei que sejam, direta ou indiretamente, de forma ofensiva, postos em causa e usados para que não se veja, ou não se deixe ver, o essencial.

Cumpre-me, no exercício dos direitos de que legalmente disponho, retificar, esclarecer, elucidar e demonstrar que as afirmações tecidas no visado editorial, a respeito da minha pessoa, das funções que exerci, enquanto Vice-Presidente da Câmara Municipal da Guarda (1997-2004) e que exerço enquanto Advogado daquele Município (de 1984 a 1998 e de 2006 até à presente data) não correspondem à verdade quanto a alegadas omissões, irregularidades ou outros atos censuráveis da minha responsabilidade.

A verdade dos factos prova-se com a documentação administrativa e judicial existente na Câmara Municipal da Guarda – consultável por todo e qualquer cidadão ao abrigo da artº 50 da Lei nº 026/2016. Assim:
a) A fls. 83 e ss. do livro 22 de Atas do Executivo Camarário da Guarda consta a Ata da Reunião Ordinária de 12 de Dezembro de 2001, da Câmara Municipal da Guarda, na qual foi transcrita a minuta do contrato promessa a outorgar entre a Câmara Municipal da Guarda e a Sociedade Têxtil Manuel Rodrigues Tavares SA. que foi, nessa reunião, aprovado por unanimidade, com a expressa menção de que o mesmo seria submetido à Assembleia Municipal para discussão e votação.
b) Do arquivo das Atas da Assembleia Municipal da Guarda consta a Ata da sessão ordinária, de 27 de Dezembro de 2001, da Assembleia Municipal da Guarda, na qual se consignou que aquele contrato promessa de compra, do qual faz parte integrante a planta legendada dos terrenos objeto do mesmo, foi aprovado, pela Assembleia Municipal por maioria, com uma abstenção e sem votos contra, tendo o então Vereador Carlos Gonçalves usado da palavra para justificar o voto favorável dos Vereadores do PSD, aproveitando a ocasião para felicitar todos os presentes.
c) O contrato promessa, no que respeita à Câmara Municipal da Guarda, foi outorgado pela, então, Presidente da Câmara, em representação daquela Câmara, no uso dos poderes que para o ato lhe foram conferidos pelas referidas deliberações da Câmara Municipal de 12/12/2001 e da Assembleia Municipal de 27/12/2001. Órgãos autárquicos estes que, aliás, como consta das respetivas Atas, para além de conferirem os poderes necessários para tanto, também aprovaram a minuta do texto final e a planta anexa do contrato promessa.
d) O Município da Guarda, em finais de Março de 2002, entrou na posse dos prédios e terrenos prometidos vender e comprar no mencionado contrato promessa, tendo, a Câmara Municipal, após a transição dos contratos de arrendamento que incidiam sobre alguns desses prédios, passado a receber dos inquilinos as respetivas rendas;
e) A Câmara Municipal da Guarda possui a totalidade da área de terreno dos prédios constantes do contrato promessa, prédios e demais construções ali existentes, ali tendo instalados armazéns municipais, designadamente de proteção civil municipal, ali fazendo obras de adaptação, melhoramentos e instalação de diversos serviços camarários;
Em cumprimento parcial do acordado no referido contrato promessa de compra e venda, foram outorgadas escrituras definitivas de compra e venda referentes à compra dos artigos matriciais 1861, 531, 532, 539, 535, 538, 536, 505, 535, 534, conforme consta dos livros de escrituras do Notário Privativo da Câmara Municipal da Guarda.
g) As escrituras públicas de compra e venda referentes aos prédios urbanos inscritos nas respetivas matrizes prediais sob o artigo 5290 e sob o artigo 45 da Freguesia de S. Miguel da Guarda, atualmente inscrito na matriz predial da Guarda sob o artigo 380 ainda não foram outorgadas, por a tanto se recusar a promitente vendedora;
Do que acaba de se expor e do que se encontra documentado, conclui-se que as explicações que haviam de ser dadas à Guarda o foram, no tempo e no lugar próprio (a Assembleia Municipal, órgão legitimo representante da Guarda e dos seus munícipes, que as recebeu, esclareceu, debateu e aprovou, sem votos contra e só com uma abstenção), pelo que só uma injustificável omissão do dever de informação prévia do articulista o priva da explicação que tão insistentemente exige.

O aqui signatário nunca participou em quaisquer “negociatas” ou “esquemas”, não é, nem nunca foi, “boy” de ninguém, é cidadão independente e, desde sempre, dedicado às causas pública, associativa e social. O seu percurso pessoal, público e profissional apenas se baseou e continua a basear, no seu curriculum, dedicação e trabalho.
Afinal, que interesses se defendem, para o que o articulista denomina de “país do nacional-porreirismo”? a desinformação, a má-fé, a ofensa infundada?

Guarda, 6 de outubro de 2020

Álvaro José da Trindade Pereira Guerreiro

Sobre o autor

Jornal O INTERIOR

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