Economia

Servir ao postigo alimentos ou refeições não é proibido

Escrito por Jornal O INTERIOR

O esclarecimento é dado pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) através do boletim diário do passado dia 21.00

De acordo com a informação divulgada pela AHRESP, «a disponibilização de refeições e a venda de alimentos embalados ao “postigo”, ou seja, à porta ou janela do estabelecimento, não está proibida. Apenas a venda de toda e qualquer bebida, nas quais se inclui café, águas, etc., ao “postigo” ficou proibida». A associação esclarece ainda que os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar para além das 20 horas durante a semana e depois das 13 horas aos fins de semana, mas somente em regime de “take-way” ou “delivery”. Já a entrega de bebidas alcoólicas ao domicílio está proibida a partir das 20 horas.

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