Covid-19 Economia

Governo simplifica regime de “lay-off” por causa da pandemia da Covid-19

Escrito por Luís Martins

O Governo aprovou esta quinta-feira um regime de “lay-off” mais simples que permitirá o acesso às empresas que registarem uma quebra de 40 por cento na sua faturação no espaço de um mês, contra os dois meses que estavam anteriormente previstos.

A medida foi deliberada no Conselho de Ministros desta tarde e representará um custo mensal estimado de mil milhões de euros, afirmou o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, na conferência de imprensa realizada no final da reunião. O decreto-lei estabelece «uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho», através da redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

O Governo justifica ainda que foi obrigado a reforçar as medidas adotadas anteriormente para «garantir a sua flexibilidade procedimental para que possam ser rapidamente operacionalizadas». O objetivo deste diploma prevê várias medidas para «apoiar a manutenção dos postos de trabalho e a evitar despedimentos por razões económicas», às quais poderão aceder «empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde».

As empresas que «experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas; a queda acentuada de, pelo menos 40 por cento da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólog» serão outras das beneficiárias. Pedro Siza Vieira adiantou que «a partir de amanhã, estará disponível no site da Segurança Social um formulário para as empresas pedirem este apoio, que será automaticamente concedido».

No decreto-lei o Conselho de Ministros «estipula que durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio».

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Luís Martins

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