Covid-19 Economia

Governo decreta moratória de seis meses nos créditos para empresas e particulares

Escrito por Luís Martins

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira oito medidas para tentar conter os efeitos da paralisação económica causada pela pandemia de Covid-19, entre as quais uma moratória de seis meses nos créditos para empresas e famílias.  

Segundo Pedro Siza Vieira, ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, trata-se de uma medida «muito significativa» que determina a impossibilidade de execução dos créditos bancários por seis meses e uma prorrogação do prazo dos contratos por esse período. «É aplicável a todas as empresas que estejam previstas, independentemente da sua dimensão, e aplicável aos créditos à habitação», acrescentou o governante.

Segundo o comunicado final do Conselho de Ministros, o modelo desenhado pelo Governo vai permitir que, até 30 de setembro deste ano, os clientes bancários possam não ter de pagar os créditos que têm contratados. «Uma vez que o sistema financeiro tem um especial dever de participação neste esforço conjunto pela sua função essencial de financiamento da economia, é aprovada uma moratória de 6 meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos», lê-se no comunicado.

A moratória vigora para capital e juros dos empréstimos e está consagrada num decreto-lei, aprovado esta quinta-feira, que se destina a reforçar a proteção «de famílias, empresas e demais entidades da economia social» O objetivo é «assegurar o reforço da sua tesouraria e liquidez, atenuando os efeitos da redução da atividade económica», sustenta o Governo.

«O valor das prestações bancárias de capital e juros que se vencerão nos próximos seis meses e que ficam suspensas são de cerca de 20 mil milhões de euros», esclareceu Pedro Siza Vieira, segundo o qual quem poderá beneficiar das moratórias de crédito são pessoas «que estejam em situação particularmente difícil» e que careçam de «especial proteção». Como exemplo, o governante referiu casos «de desemprego, de “lay-off” simplificado, de quem trabalhe em atividades encerradas devido ao estado de emergência, quem está em situação de isolamento profilático ou que prestem assistência».

Sobre o autor

Luís Martins

Leave a Reply