Economia

Conheça as medidas do Plano de Estabilização Económica e Social aprovado pelo Governo

Escrito por Luís Martins

O Governo quer fomentar o regresso à atividade das empresas e vai também apoiar os rendimentos das famílias, dos profissionais da Cultura e dos trabalhadores independentes e informais. O Plano de Estabilização Económica e Social foi aprovado no Conselho de Ministros desta quinta-feira. Conheça as medidas apresentadas.

Para as empresas

“Lay-off” simplificado: Mecanismo que permite a suspensão total ou parcial dos contratos de trabalho só vigorará por mais um mês, até julho – com exceção das empresas que permaneçam encerradas por imposição legal. Essas podem continuar a beneficiar deste mecanismo enquanto se mantiverem nessa situação.

Apoio modulado em função da quebra de faturação: É a antítese do “lay-off” e a grande aposta do Governo de António Costa para fase de estabilização da economia. Depois de ter apoiado as empresas na necessária suspensão (total ou parcial) de atividade, o Executivo está agora focado em promover a retoma das empresas e o seu regressa à normalidade. Para isso fará suceder ao “lay-off” simplificado um regime que apoia empresas com quebra de faturação superior a 40%.

Quando essa quebra se situa entre 40% e 60% podem reduzir para metade, no máximo, o horário de trabalho. A partir de outubro essa diminuição do horário de trabalho não pode exceder os 40%. Se a quebra for de 60% na faturação podem reduzir o horário de trabalho até a um máximo de 70% e a partir de outubro 60%. Em ambos os casos a empresa passa a pagar ao trabalhador o número de horas trabalhadas e o Estado comparticipa com 70% do restante. Há assim uma perda de rendimento para o trabalhador inferior à do regime de “lay-off” simplificado. Em vez de 66% da remuneração passam a ganhar entre 77% e 83% até outubro. A partir daí os valores sobem para o intervalo entre 88% e 92%.

Apoio à retoma de atividade: Para as empresas que tenham beneficiado do “lay-off” simplificado e agora decidam retomar a atividade normal estava já garantido que receberiam um salário mínimo (635 euros) por cada trabalhador se garantissem não despedir durante dois meses. Agora o Executivo reforça este prémio para dois salários mínimos (1270 euros) por trabalhador se a empresa se comprometer a não despedir durante seis meses.

Redução e isenção na Taxa Social Única (TSU): A partir de agosto as grandes empresas que recorreram ao regime de “lay-off” simplificado passam a pagar integralmente as contribuições para a TSU. Contudo, para as micro, pequenas e médias empresas mantém-se a atual isenção até outubro, altura em que passam a pagar 50%.

Capitalização das empresas: O Estado cria vários mecanismos como o fundo de capitalização a ser gerido pelo Banco de Fomento, o financiamento das PME no mercado de capitais através de um veículo público e medidas para agilizar os processos de consolidação empresarial entre PME.

Liquidez das empresas: Como esperado, o Governo avança com a isenção, parcial ou total, do pagamento por conta de IRC. No caso de empresas com uma quebra de faturação superior a 20% há uma isenção de 50%. Quando ultrapassa os 40% de quebra de negócio ou sejam empresas do sector do alojamento e restauração, há uma isenção total ao longo deste ano.

Apoio ao comércio tradicional: A ideia é facilitar a adesão ao comércio eletrónico, a requalificação dos estabelecimentos comerciais para seguirem as novas normas de prevenção da pandemia.

Reforço do acesso a financiamento: O Governo vai utilizar a capacidade máxima que a União Europeia já autorizou – até 13 mil milhões de euros – para reforçar as atuais linhas de crédito. Vai ainda criar uma linha de 2 mil milhões de euros para reforço dos seguros de crédito.

 

Para as famílias 

Complemento de estabilização: Este apoio será pago em julho e visa compensar a perda salarial em relação a um mês de “lay-off”. Dirige-se a trabalhadores com salários até 1.270 euros mensais (o equivalente a dois salários mínimos) e vai oscilar entre 100 euros e 351 euros.

Abono extra de família: Direcionado a famílias com crianças que recebam atualmente abonos de família do 1º, 2º e 3º escalões, este apoio – no valor correspondente a um abono de família – será pago em setembro. O objetivo é que funcione como uma ajuda para a compra de material escolar.

Prorrogação automática do subsídio social de desemprego até dezembro: Para os titulares que veriam a prestação caducar durante os próximos meses e até ao final do ano, ela será automaticamente prolongada.

Alteração do período de referência do rendimento social de inserção e do abono de família: Para garantir a proteção de quebra abrupta de rendimentos em consequência da pandemia, as prestações serão atualizadas automaticamente em função dos rendimentos do mês em que são solicitadas.

Reforço da proteção aos profissionais da cultura: Pagamento, nos meses de julho e setembro, de um apoio num valor total correspondente ao apoio concedido aos trabalhadores independentes (3x 438,81 euros), sendo descontadas outras prestações sociais.

Proteção de trabalhadores independentes e informais: O apoio previsto para os trabalhadores independentes sem descontos e para os informais vai duplicar para os 438,81 euros até ao final do ano. O incremento consta do plano do Governo. Em contrapartida o executivo exige um compromisso de vinculação ao sistema de proteção social, por referência a esse valor, durante 36 meses. A contribuição social é reduzida a um terço até ao final desse ano.

Prolongamento das moratórias de crédito hipotecário e criação de moratórias para crédito à saúde: O Executivo decidiu também avançar com um prolongamento das moratórias de crédito à habitação até 31 de março de 2021. Significa isto que as famílias afetadas pela pandemia, que requereram a suspensão do pagamento dos créditos terão direito a um prolongamento deste apoio por mais seis meses e de forma automática. Além do crédito hipotecário, foi criada também uma moratória para créditos com despesas de saúde válida também até março de 2021.

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Luís Martins

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