Os cafés e pastelarias, e outros estabelecimentos similares aos de restauração, podem encerrar até à 1 hora da madrugada, mas não podem aceitar novas admissões a partir das 0h00, esclareceu o Governo em diploma publicado na sexta-feira no suplemento do “Diário da República”.
Os operadores económicos têm manifestado dúvidas interpretativas sobre os horários de funcionamento, nomeadamente quanto à regra que proíbe novas admissões de clientes a partir das 0h00 e que obriga a encerrar à 1 hora, revela o Governo.
«Os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, designadamente os cafés e pastelarias, podem encerrar até à 1 hora, não podendo aceitar novas admissões a partir das 0h00», esclarece no diploma.
Segundo o documento, também têm sido «vários» os presidentes de Câmara a suscitar questões relacionadas com a interpretação da norma sobre os horários e com os poderes que lhes estão atribuídos.
«Até à decisão do presidente da Câmara Municipal quanto ao horário de encerramento, os estabelecimentos em causa devem encerrar até às 23 horas, salvo se já estiver em vigor horário mais restritivo», esclarece o Governo.
A regra também não se aplica se for um restaurante para exclusivo serviço de refeições no próprio estabelecimento ou para confeção para consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, mas não podendo fornecer bebidas alcoólicas no âmbito da sua atividade.