Economia

Apoios aumentam para perdas de faturação acima de 50 por cento

Escrito por Luís Martins

O programa Apoiar vai ser alargado e a sua dotação reforçada, garantiu esta sexta-feira o ministro da Economia.

É o caso do Apoiar Rendas, até aqui estava restrito a contratos de arrendamento comerciais, que será alargado a outras formas jurídicas de ocupação de espaços para estabelecimentos comerciais, como os contratos de cessação de exploração «que representam uma fatia importante dos arrendamentos comerciais do país», disse Pedro Siza Vieira na conferência de imprensa de apresentação dos apoios disponíveis para relançar a economia. Até agora, este programa comparticipava com 50 ou 30 por cento as rendas suportadas por empresários, mas só nos casos de contrato de arrendamento, deixando de fora outras fórmulas contratuais.

Esta manhã, o ministro da Economia anunciou ainda o alargamento aos empresários em nome individual, sem contabilidade organizada e sem trabalhadores a cargo, os programas Apoiar + Simples e Apoiar Rendas, que até agora eram exclusivos a empresários com contabilidade organizada e trabalhadores a cargo. E garantiu também a reabertura das candidaturas ao programa Apoiar que tinham encerrado em janeiro, mas «durante um curto período de tempo» (final de março), passando o programa a abranger mais setores, como panificação, pastelaria e fabrico de artigos de pirotecnia.

O Governo aprovou igualmente o aumento dos limites máximos do apoio em 50 por cento para empresas com quebras de faturação superior a 50 por cento, com efeitos retroativos. Assim, no caso dos empresários em nome individual que cumpram este requisito, o limite máximo do apoio sobe de 5.000 para 7.500 euros, as micro empresas passam a ter direito a um apoio no valor máximo de 18.750 euros, as pequenas empresas de 103.125 e as médias empresas de 253.125 euros.

Siza Vieira revelou ainda conta será criada uma nova linha de crédito para médias e grandes empresas do setor do turismo, com quebras de faturação superiores a 25 por cento, no montante de 300 milhões de euros. Um valor que pode ser convertível em 20 por cento em subvenção não-reembolsável, com a garantia de manutenção do emprego. Serão também prorrogadas por nove meses as crédito com garantia do Estado.

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Luís Martins

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