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Um técnico por cinco postos de venda

Comercialização de medicamentos fora das farmácias regulamentada na próxima semana

A comercialização de medicamentos fora das farmácias será assegurada por um técnico ou farmacêutico para um máximo de cinco postos de venda localizados no máximo a 50 quilómetros de distância, revelou o secretário de Estado da Saúde. Francisco Ramos falava segunda-feira durante um encontro com a comunicação social para anunciar algumas regras que serão publicadas, na próxima semana, na portaria que regulamenta a venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM).

O Decreto-lei 134/2005, publicado em “Diário da República” no passado dia 17 de Agosto, estipula que a venda desses medicamentos fora das farmácias «passa a ser feita sob a vigilância de farmacêuticos ou técnicos de farmácia, em locais aprovados e controlados pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento [Infarmed]». Francisco Ramos adianta que cada técnico ou farmacêutico terá a seu cargo a vigilância de, no máximo, cinco postos de venda, os quais têm de estar localizados a uma distância máxima de 50 quilómetros. O secretário de Estado revelou ainda que os postos de venda de medicamentos que não exigem a receita do médico – que funcionarão em locais aprovados e controlados pelo Infarmed – deverão estar a funcionar em meados de Novembro. Actualmente, a legislação identifica quase meia centena de problemas de saúde que podem ser tratados com medicamentos sem receita médica.

De acordo com Despacho 2245/2003, são situações passíveis de automedicação a obstipação, endoparasitoses intestinais, estomatites, gengivites, sintomatologia associada a estados gripais e constipações, faringites, queimaduras solares, acne moderado, herpes labial e dores de cabeça moderadas.

A contracepção através de químicos, incluindo a de emergência, dores menstruais moderadas e febre com duração de até três dias são outros casos identificados como passíveis de tratamento com medicamentos que não necessitam de receita médica. A venda dos MNSRM fora das farmácias foi anunciada pelo primeiro-ministro, José Sócrates, durante o discurso de tomada de posse, em Março deste ano. Outra medida do Executivo para combater a despesa do Estado com os medicamentos é a da redução para 95 por cento da comparticipação nos fármacos que até agora eram pagos na totalidade pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS). A medida foi publicada em “Diário da República” no passado dia 11 de Agosto e será acrescida de um despacho, que se encontra «prestes a ser publicado», que indica quais os medicamentos que continuarão a ser comparticipados na totalidade. Francisco Ramos adiantou que nesse despacho fica definido que continuarão a ser comparticipados na totalidade os medicamentos que constam nos regimes especiais, os fármacos contra o cancro e a insulina. Os «cidadãos mais desfavorecidos» também continuarão a usufruir dos medicamentos comparticipados na totalidade.

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