Lendo atentamente o parecer emitido pela Câmara Municipal da Guarda (CMG) em 14/07/06, sobre o processo 02-2002/2103 – Req; 02-2005/5526, vulgo Quinta da Silveirinha, extrapolam-se algumas conclusões que merecem uma séria, ponderada e preocupada reflexão. Analisando a definição enciclopédica de Município – “nos tempos primitivos, logo que os homens impelidos pelo instinto da sociabilidade, ou aproximados pelas necessidades de defesa ou das tarefas, e empresas de interesse, se conjugaram em povoados, vilicos, aldeias, castas, cividades, e também, desde logo foi preciso dar execução àquele interesse comum, organizaram e elegeram um grupo de autoridades e a esta organização e à própria povoação chamaram município” – facilmente se infere após a leitura do respectivo parecer que esta definição não é aplicável à Guarda uma vez que:
1 – O parecer do técnico (ou será neste caso da CMG?) encontra-se eivado de considerações pessoais e ataques mesquinhos a um grupo de cidadãos/munícipes que procurou apenas fazer chegar à entidade que congrega o referido “interesse comum”, uma súmula das suas preocupações, questões ou dúvidas (ainda que incoerentes ou mesmo ridículas, como o parecer em questão procura enfatizar) em relação a um projecto que indubitavelmente vai provocar alterações importantes na zona.
2 – Atentando uma vez mais no referido parecer e, tendo sempre presente a definição de município, seria de esperar que ambas as posições (morador e promotor imobiliário) fossem consideradas de igual valor e importância. Tal não acontece, e os reclamantes são apelidados de “pretensos mestres do planeamento urbanístico” (sic), “catastrofistas” (sic) e, de um modo geral, são referidos como incoerentes e ignorantes – “não se compreende as afirmações e raciocínio” (sic). Por outro lado, fica patente a constante preocupação em sublinhar a mais-valia do projecto, dos promotores e o prejuízo destes últimos por esta “abusiva intromissão” de um grupo de moradores sem competência para reclamar, de acordo com o documento em questão.
No dia (que infelizmente parece ser cada vez mais próximo) em que um grupo de cidadãos, sem qualquer interesse obscuro por detrás, deixe (por qualquer tipo de pressão) de proferir a sua opinião sobre algo que julga errado, toda a noção de Democracia está subvertida e irremediavelmente perdida.
3 – Outro dos pretensos argumentos utilizados pelo técnico que elaborou o documento (vide ponto IV – 4; 64 Das volumetrias e cérceas) é que, e passamos a citar, “a referida operação de loteamento não apresenta características que a diferenciem substancialmente de muitas outras já existentes na cidade da Guarda e em que tais questões nunca se colocaram” (sic). Como melhor resposta para esta argumentação, convida-se o leitor a passear pela cidade da Guarda e a inferir as suas próprias conclusões.
4 – Quando de um técnico se esperaria uma explicação clara, sucinta e objectiva, surge um “folhetim” crivado de acrimónia e azedume e, pasme-se, citações dos clássicos da Antiguidade, tudo isto misturado com informações técnicas e legais que, acima de tudo, dão uma má imagem da CMG e do seu executivo.
Em jeito de conclusão, apenas algumas questões que ficam a pairar em todo este processo:
Será que vale a pena utilizar os plenos direitos do regime democrático para obter depois este tipo de resposta das autoridades que emanam da própria Democracia?
Será que cidadãos atentos e preocupados são um incómodo?
Que transparência é esta em que o avaliado e avaliador são a mesma pessoa?
Os moradores da Avenida Rainha D. Amélia, Guarda