O prometido é devido, pelo que, sendo provocador o título, a questão que levanta não deixa de ter uma resposta bem simples – não pode haver má gestão quando ela, pura e simplesmente, não existe.
A demonstração desta afirmação é que carece de alguns esclarecimentos prévios. Assim, seria importante que soubéssemos as razões que levaram à constituição da empresa Culturguarda e, principalmente, quais os objectivos que tem que cumprir. Ao ler o relatório de “Gestão intercalar que reporta ao primeiro semestre de 2006”, sublinho desde logo a afirmação: «O TMG pretende continuar a oferecer uma programação rigorosa, marcada pela exigência da qualidade e pelo risco, num permanente diálogo com a cidade e com os públicos do TMG». Mais adiante escreve-se: «Como já foi referido em anteriores relatórios, o TMG é uma empresa cuja actividade contém uma acentuada vertente social, sendo o seu horizonte de projecto de pelo menos um período de cinco anos. Como tal, as conclusões sobre os objectivos que se propõe atingir, nomeadamente a fidelização de públicos, taxas de ocupação e aumento de receitas alternativas terá de ser avaliada de forma continuada ao longo desse período».
E mais adiante: «Para a obtenção de tal valor (leia-se resultado negativo de 214 234,63? no semestre) contribuíram… negativamente os seguintes factores:
1- Menor entrega de Indemnizações Compensatórias da Câmara Municipal da Guarda;
2- Finalização das entregas da candidatura ao Programa Operacional da Cultura».
E no final do relatório escreve-se: «Encontra-se em fase final de aprovação a nova legislação sobre as autarquias locais, que poderá ter repercussões no funcionamento da governação das Empresas Municipais e nos seus aspectos financeiros». No final, porque se trata de um relatório de gestão, a assinatura do presidente do Conselho de Administração, que, por opção, é também presidente da Câmara da Guarda, único accionista da empresa.
Apetecia-me aqui terminar a escrita, porque julgo suficientemente eloquentes as citações, que, de propósito, não foram corrigidas no português. Sei, no entanto, ser meu dever, como gestor, acrescentar algo mais.
Quando se estrutura e se concebe uma iniciativa empresarial, seja privada ou pública, é vital sabermos a vocação da iniciativa, os meios que vai necessitar e as capacidades que vai encerrar, se queremos que cumpra objectivos que obviamente temos que ter definidos à partida.
Estas preocupações tão básicas, competem, obviamente, ao accionista/promotor da empresa, através do Conselho de Administração. Este não pode depois esquecer que a estrutura de implementação da gestão do dia-a-dia tem que ser compatível com os objectivos traçados. E deve ainda saber que não deve atropelar a gestão com intervenções casuísticas ou desviar da sua actividade, em perfeita concorrência desleal, iniciativas que a ela competem, colocando-as em terceiros.
Também deve saber que Gerir implica assumir erros e riscos, e não pode responsabilizar quem não teve, quer objectivos definidos à partida, ou sequer meios consentâneos com o que se lhes exigiu. Existe um documento de planeamento que tem que ser aprovado pelo accionista cada ano que se inicia, onde constam obrigações e contrapartidas para a programação que se pretende.
Numa palavra, é preciso Gestão no TMG para que, de futuro, não se degrade ainda mais a situação económico-financeira, ao ponto do ROC ter que alertar que, perdendo-se mais de metade do capital social, como já é o caso, se corre o risco previsto nos artigos 35º e 171º do Código das Sociedades Comerciais. Ou seja, deixamos de ter empresa por dissolução compulsiva de um Conservador. A solução depois é aumentar o capital, sendo preciso muito mais que o valor das indemnizações que não se realizaram.
Por tudo isto, atrevo-me a aconselhar T(enham) M(esmo) G(estão).
Por: J. L. Crespo de Carvalho