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Tribunal de Contas chumbou fusão da Culturguarda e da Guarda Cidade Desporto

Em março passado, o Tribunal de Contas (TdC) chumbou a proposta de fusão da Culturguarda e Guarda Cidade Desporto e obrigou a autarquia a recorrer aos serviços de uma empresa especializada para decidir o que fazer com as empresas municipais.

Na altura, a recusa do visto por parte do TdC foi «clara e inequívoca» para Álvaro Amaro. A decisão inviabilizava a criação da “Guarda Dinâmica”, a nova empresa municipal que deveria resultar desta fusão, por incorporação, da Guarda Cidade Desporto, que gere as piscinas municipais, na Culturguarda, responsável pela gestão do TMG, e implicaria o despedimento de 32 pessoas. É que, para o Tribunal de Contas, de acordo com o estudo de viabilidade económica e financeira apresentado, a “Guarda Dinâmica” continuaria a depender «exclusivamente» dos subsídios da Câmara, embora sob a forma de prestação de serviços.

Uma situação para a qual o então vereador social-democrata Rui Quinaz já tinha alertado quando o documento foi aprovado, por maioria, pelo executivo liderado por Joaquim Valente, em fevereiro do ano passado (ver edição de 21/02). Já na Assembleia Municipal desse mês, o presidente justificou a fusão dizendo que «é a solução menos gravosa» e que «não fazer nada era levar todos os trabalhadores para o desemprego». Mas também aqui, o deputado do PSD Tiago Gonçalves duvidou que «o que bate certo no papel possa bater certo na realidade». E exemplificou: «A Culturguarda e a Guarda Cidade Desporto juntas têm receitas da ordem dos 500 mil euros por ano, mas a “Guarda Dinâmica” vai gerar mais de um milhão de euros», o que, na sua opinião, só era possível com aumentos dos preços dos serviços prestados e por ser a Câmara a subsidiar a nova entidade.

Um ano depois, estes avisos confirmaram-se. Mas, como se não bastasse, o TdC considera todo o processo nulo porque a proposta de fusão aprovada pela Câmara e Assembleia Municipal não foi justificada à face da lei das empresas municipais, nem tão pouco foi demonstrada que esta era a solução que mais se adequava ao caso da Guarda. Segundo a lei, as autarquias tinham quatro opções a equacionar quando as respetivas empresas municipais dependessem, em mais de 50 por cento, de subsídios camarários ou registassem resultados negativos durante três anos consecutivos. Isto é, podiam ser extintas, ser internalizadas nas orgânicas camarárias, integradas em serviços municipalizados ou fundidas.

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