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Tribunal Constitucional decide futuro das candidaturas autárquicas

Juízes-conselheiros vão pronunciar-se sobre elegibilidade dos candidatos abrangidos pela limitação de mandatos, nomeadamente de Álvaro Amaro e João Prata (ambos do PSD/CDS-PP), e, no caso da Guarda, sobre o futuro das candidaturas independentes “A Guarda Primeiro”, liderada por Virgílio Bento, e “Juntos pela Guarda”, de Baltazar Lopes, rejeitadas pelo tribunal local devido a irregularidades nas proposituras.

O Tribunal Constitucional (TC) deverá anunciar amanhã a decisão sobre os recursos relativos à elegibilidade dos candidatos às autárquicas de 29 de setembro que já cumpriram três mandatos num município.

A lei estipula ainda que o TC «profere um único acórdão em relação a cada círculo eleitoral, no qual decide todos os recursos relativos às listas concorrentes nesse círculo». O BE apresentou pedidos de impugnação ou alertas aos tribunais em relação a 11 candidaturas autárquicas, entre as quais a da Guarda, onde Álvaro Amaro é o cabeça-de-lista da coligação PSD/CDS-PP. A decisão da primeira instância foi de considerar inelegível o autarca de Gouveia, onde cumpre o terceiro mandato consecutivo, pelo que o candidato e o partido recorreram para o Constitucional.

A aplicabilidade da limitação de mandatos também deverá ser analisada em vários casos de presidentes de Juntas de Freguesia que concorrem a novas entidades que abrangem o território das suas freguesias de origem e que desaparecerão após as eleições. Na região, estão nomeadamente em causa João Prata (PSD/CDS-PP), candidato na Guarda, assim como Carlos Martins (PS) e António Rebordão (PSD) na Covilhã.

O Constitucional deverá igualmente decidir o futuro das candidaturas independentes “A Guarda Primeiro”, liderada por Virgílio Bento, e “Juntos pela Guarda”, de Baltazar Lopes, rejeitadas pelo tribunal local devido a irregularidades nas proposituras.

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