Os juízes vão ter até 4 de setembro para se pronunciarem sobre a elegibilidade dos candidatos autárquicos abrangidos pela lei de limitação de mandatos.
O Tribunal Constitucional (TC) não recebeu hoje qualquer recurso relativo à elegibilidade dos candidatos autárquicos.
Dado ser sexta-feira – e a secretaria que recebe este tipo de processos encerrou às 16 horas – , qualquer recurso só poderá agora dar entrada na segunda-feira. Se tal acontecer, os juízes terão até 4 de setembro para se pronunciarem sobre o mesmo, uma vez que o prazo para a decisão é de dez dias a contar da receção dos autos.
O Bloco de Esquerda já entregou em dois tribunais de círculo – em Évora e no Porto — recursos com destino ao Tribunal Constitucional, contestando as decisões judiciais que aceitaram as candidaturas de Luís Filipe Meneses (PSD) e de Carlos Pinto de Sá (CDU) a presidentes de câmara de autarcas já com três mandatos em outros municípios.
No caso da Guarda, o tribunal local aceitou o recurso do BE e decidiu pela inelegibilidade de Álvaro Amaro (PSD/CDS-PP), que já disse que vai recorrer para o TC deste despacho. Segundo a lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, «das decisões finais relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Constitucional».
O recurso é entregue no tribunal que proferiu a decisão recorrida, acompanhado de todos os elementos de prova e, incidindo sobre uma decisão que tenha julgado elegível qualquer candidato ou admitido qualquer candidatura, «é imediatamente notificado o respetivo mandatário ou o representante para responder, querendo, no prazo de dois dias».
A lei de limitação de mandatos, que entrou em vigor em 2005, estipula que os presidentes de câmara municipal e de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, mas têm sido levantadas dúvidas se esta limitação se aplica apenas ao município onde os autarcas exerceram funções ou se a lei também impede candidaturas a outras autarquias.