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Tribunal considera Álvaro Amaro inelegível na Guarda

A coligação PSD/CDS-PP sofreu dois contratempos na última segunda-feira com a decisão de inelegibilidade do cabeça-de-lista à Câmara e de João Prata, que concorre à Junta urbana, por terem atingido o limite de mandatos. Mas a candidatura já recorreu, alegando que tem «perfeito enquadramento constitucional».

Quando falta mais de um mês para as eleições autárquicas, é na secretaria dos tribunais que se joga o futuro de algumas candidaturas, mesmo antes dos eleitores serem chamados a decidir quem será o próximo presidente da Câmara. Está a ser assim na Guarda, onde o Bloco de Esquerda conseguiu que o tribunal declarasse Álvaro Amaro inelegível, enquanto José Igreja apresentou um pedido de impugnação das assinaturas dos proponentes das listas de Virgílio Bento, que, por sua vez, solicitou a verificação das assinaturas apresentadas por Baltasar Lopes e denunciou a inelegibilidade de João Prata à nova junta urbana da Guarda.

Na última segunda-feira, a juíza encarregue de fiscalizar o cumprimento da lei eleitoral nesta fase do processo notificou as diversas candidaturas de um despacho com mais de 60 páginas. Todas as suas decisões são passíveis de reclamação, numa primeira fase, e posteriormente de recurso para o Tribunal Constitucional (TC), sendo esperados por estes dias mais desenvolvimentos nos diversos casos apontados. A decisão mais mediática foi considerar inelegível o cabeça-de-lista da coligação PSD/CDS-PP, dando deferimento ao pedido de impugnação apresentado pelo Bloco de Esquerda (BE). Com três mandatos em Gouveia, a magistrada entendeu que Álvaro Amaro não pode concorrer na Guarda com o argumento de que a lei da limitação dos mandatos se aplica «à função e não ao território». Para o candidato do BE, esta decisão, ainda passível de recurso, é «uma vitória da democracia e do respeito pela lei, que quer acabar com os lugares vitalícios no poder local».

Marco Loureiro espera agora que o TC lhe dê «continuidade», pois «estar na política não é uma profissão» e avisa que «o tempo destes senhores está quase a terminar. É preciso acabar com os vícios instalados». O dirigente bloquista acrescenta que com este pedido de impugnação o BE mostrou «aos cidadãos que é um partido muito sério». Ao final da tarde, Álvaro Amaro anunciou que vai recorrer da decisão. Em conferência de imprensa, o candidato da coligação PSD/CDS-PP disse-se «convicto, como sempre estivemos, de que esta candidatura tem perfeito enquadramento constitucional», pelo que vai apresentar uma reclamação da decisão da primeira instância e, se esta for indeferida, apresentará recurso no Constitucional. «Vamos continuar no terreno com a mesma dedicação e convicção. Nada me abala em termos de pré-campanha e de tudo o que está programado», afirmou, acreditando que a «decisão final» vai permitir-lhe ir a votos na Guarda a 29 de setembro.

De resto, Álvaro Amaro recordou que o Tribunal de Évora proferiu uma decisão diferente relativamente ao candidato do PCP. «Este assunto nunca devia ter existido. Devia ter havido uma lei clara e inequívoca, mas há a opinião de diversos constitucionalistas sobre a legalidade desta e de outras candidaturas nas mesmas circunstâncias», sublinhou o ainda autarca de Gouveia, que espera que o processo termine «o mais depressa possível, o que era bom para a democracia». Álvaro Amaro revelou ainda que a candidatura também vai recorrer da decisão de inelegibilidade de João Prata, que concorre à Junta urbana da Guarda. O deputado é presidente da Junta de São Miguel da Guarda há três mandatos consecutivos e está abrangido pela lei do limite de mandatos, como reclamou a candidatura independente “A Guarda Primeiro”, liderada por Virgílio Bento.

Luis Martins Álvaro Amaro espera que este caso termine «o mais depressa possível»

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