O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB) anulou o fornecimento de cerca de 40 mil euros de carne ao Instituto Politécnico da Guarda (IPG) contratado pelo presidente daquele estabelecimento de Ensino Superior, Jorge Mendes. Tudo porque a carne deveria ser entregue por uma viatura frigorífica e não por um carro isotérmico.
Desta forma, o tribunal deu razão à reclamação apresentada por um dos concorrentes que viu a sua proposta derrotada no concurso e alega que a decisão da direcção do IPG «desrespeita as condições expressas no respectivo convite bem como as normas nacionais e comunitárias em vigor», segundo o documento a que “O Interior” teve acesso. O acórdão realça que o convite para o fornecimento dos cerca de 40 mil euros em carne deveria ser feita em «viatura frigorífica» e que foi adjudicada a um concorrente com carro «isotérmico» o que «não preenche os requisitos estipulados» naquela consulta, designadamente, quanto a «prescrição», «embalagem» e «rotulagem». Acrescentando ainda que «ao admitir um concorrente que apresentava uma viatura isotérmica e não uma viatura frigorífica para o transporte das carnes, a Entidade Ré (IPG) interpretou e aplicou o teor do convite que serviu de base ao procedimento favorecendo o concorrente adjudicatário e prejudicou os outros concorrentes, designadamente aquele ou aqueles que apresentaram viatura frigorífica e com isto violou a respectiva norma regulamentar, o principio da imparcialidade». Portanto constatou-se que a apreciação de propostas contemplou «apenas o factor preço e não apreciou o mérito das propostas relativamente aos restantes factores», como os prazos de entrega e as características e a qualidade dos produtos, refere o mesmo acórdão.