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Três condenados no caso da falência da J. Saraiva

Tribunal de Seia deu como prescrito o crime de insolvência dolosa e absolveu restantes arguidos

Os três principais protagonistas do caso de insolvência dolosa, fraude fiscal e frustração de créditos fiscais da empresa têxtil J. Saraiva foram condenados pelo Tribunal de Seia, na passada quinta-feira, a pequenas penas de cadeia. Para esta sentença contou o facto do colectivo de juízes ter considerado prescrito o primeiro crime de que eram acusados. Os restantes 14 arguidos, que estavam a ser julgados desde Setembro, foram absolvidos.

A sentença, com mais de 300 páginas, acabou por centrar-se em Joaquim Saraiva, dono da fábrica. O empresário foi condenado, em cúmulo jurídico, a 20 meses de prisão por fraude fiscal e frustração de créditos, que só vai cumprir se não pagar o que deve ao Estado – tem 20 meses para o fazer –, num montante que se cifrava em 31 mil contos (155 mil euros), em 1994, referentes à J. Saraiva, e 37 mil contos, em 1995 (185 mil euros), da Têxtil Lamas, Lda, acrescidos dos juros desde essa altura. O seu filho, Joaquim Pinheiro, foi sentenciado a cinco meses de cadeia por fraude fiscal, comutados ao pagamento de uma multa de 450 euros. Por sua vez, José Rato, chefe de escritório, foi condenado a nove meses de prisão, também por fraude fiscal, pena substituída pelo pagamento de 1.260 euros de multa.

No acórdão, a juiz-presidente, Ana Carolina Cardoso, sustentou que Joaquim Saraiva nunca deixou de ser gerente da J. Saraiva e, depois, da Têxtil das Lamas: «Mandou sempre nestas empresas, apesar de ter cedido quotas e do filho ser gerente, enquanto os outros dois arguidos assinavam as declarações de IVA e IRC», afirmou. A magistrada reconheceu também que, neste caso, o tribunal «não se podia contentar apenas com a pena de multa», uma vez que os crimes foram praticados de forma continuada. E não deixou de ser irónica: «Que raio de pessoa é esta que arrasta familiares e amigos para o banco dos réus?». Segundo a acusação, cinco empresas têxteis e 12 pessoas terão lesado o Estado, entre outras entidades, fornecedores e particulares, em cerca de 300 mil euros. Os factos ocorreram a partir de Janeiro de 1993, quando a têxtil da freguesia de Santa Marinha, naquele município, deixou de pagar impostos e a Segurança Social.

Em Junho desse ano foi criada a Têxtil das Lamas, para a qual transitaram as máquinas, a matéria-prima, os trabalhadores, as encomendas e os clientes da J. Saraiva. Geraram-se então «negócios fictícios», através de um esquema de facturas que permitiu liquidar ao Estado algumas centenas de milhares de euros de IVA, na nova empresa, a retenção do IVA não pago pela primeira e obter, ainda, benefícios fiscais, com redução dos valores a pagar em sede de IRC.

Luis Martins

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