Arquivo

Trabalhadores do privado têm até sábado para escolher pagamento dos subsídios

Na nova lei, metade do subsídio de Natal é pago até 15 de dezembro de 2013 e os restantes 50 por cento em duodécimos ao longo do ano, e metade do subsídio de férias é pago antes do início do período de férias, sendo o restante em duodécimos.

Os trabalhadores do sector privado têm até sábado para decidir se preferem receber metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos em 2013, segundo o diploma hoje publicado no “Diário da República”.

A lei entra em vigor na terça-feira, estabelecendo que as empresas privadas paguem aos trabalhadores metade dos subsídios de Natal e de férias ao longo dos doze meses, exceto se estes optarem pelo sistema em vigor até hoje. «O regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma», ou seja, até sábado, lê-se no diploma.

Na nova lei, metade do subsídio de Natal é pago até 15 de dezembro de 2013 e os restantes 50 por cento em duodécimos ao longo do ano, e metade do subsídio de férias é pago antes do início do período de férias, sendo o restante em duodécimos. No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, a lei dispõe que a adoção de um regime de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias idêntico ou análogo ao estabelecido na presente lei depende de acordo escrito entre as partes.

Para efeitos de retenção na fonte, o pagamento dos subsídios não pode ser adicionado às remunerações brutas, sendo objeto de retenção autónoma. A lei não se aplica aos casos em que foi estabelecida a antecipação do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal por acordo anterior à entrada em vigor da presente lei.

Sobre o autor

Leave a Reply