O Tribunal da Guarda decretou a insolvência da Toiguarda na passada quinta-feira após a empresa de comercialização de veículos ter admitido encontrar-se insolvente na primeira audiência da ação movida por um antigo trabalhador. Esta sentença levou a administração do ex-concessionário Toyota no distrito da Guarda e Cova da Beira, que faz parte do grupo Plataforma SGPS, liderado pela Gonçalves & Gonçalves, a fechar portas, deixando pouco mais de uma dezena de trabalhadores no desemprego.
Carlos Trindade reclamava créditos superiores a 241.470 euros e intentou um processo especial de insolvência e recuperação de empresa por considerar que a Toiguarda já não tem meios nem recursos para fazer face aos seus compromissos. Para tal, o ex-funcionário alegava que os bens imobiliários da empresa foram dados de hipoteca a vários bancos, alguns dos quais já foram penhorados para pagamento de créditos. De acordo com as contas do seu advogado, o valor das garantias prestadas pela Toiguarda eram superiores a 5,7 milhões de euros, aos quais haveria que somar uma penhora de 828.581 euros, o que dava mais de 6,5 milhões de euros «de débito da requerida a instituições bancárias, a que acrescem dívidas a fornecedores», lê-se na petição inicial, que O INTERIOR divulgou em julho passado. Em contrapartida, o conjunto dos prédios de que Toiguarda é proprietária terão um valor «não superior a quatro milhões de euros, insuficientes para o pagamento das garantias prestadas».
Mas este não era o único problema. Também a «promiscuidade» entre as diferentes sociedades do grupo Plataforma SGPS (Gonçalves & Gonçalves, Predial da Montanheira, Toiguarda, Garagem D. José e CDV) terá contribuído para agravar as dificuldades financeiras da empresa, que, «num mês, onerou o seu património em mais de 3,6 milhões de euros» com empréstimos para si e para outras unidades do grupo. Perante isto, o advogado Jorge Pereira conclui que os bens da Toiguarda e das restantes sociedades do grupo funcionam «em sistema de harmónio». Isto é, «sendo insuficientes, em execução, os bens de uma delas o garantido/hipotecário irá executar em caso de incumprimento bens de outras sociedades, e assim sucessiva e reciprocamente», realçava o documento, que lembrava igualmente que todas as sociedades em causa «não geram qualquer receita e só têm despesas». Apenas a área de serviço da A25 se encontra a laborar, embora a Toiguarda tenha transmitido a sua exploração a duas empresas que nada têm a ver com o grupo.
Decretada a insolvência, cabe agora ao administrador da massa insolvente notificar do seu despedimento os funcionários que restavam nas instalações, o que só deverá acontecer decorrido o prazo de 10 dias para que a sentença transite em julgado. Entretanto, os credores têm 30 dias para reclamar os seus créditos, tendo sido marcada para 30 de outubro a primeira Assembleia de Credores. Antes disso, realizar-se-á a Assembleia de Credores da Gonçalves & Gonçalves, declarada insolvente no passado 20 de julho. A empresa recorre da sentença, mas o procedimento não tem efeitos suspensivos da decisão do Tribunal da Guarda.
Luis Martins
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