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Tabelas de retenção na fonte em sede de IRS publicadas em Diário da República

O Governo publicou esta noite em Diário da República as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS, que vão estar em vigor este ano. Desta forma, o Governo pretende que as novas tabelas sejam aplicadas já este mês aos salários pagos aos trabalhadores do sector privado.

Isto significa que os trabalhadores sentirão já no ordenado que receberão no final de janeiro o impacto do forte aumento de impostos em 2013. Este impacto será, contudo, parcialmente contrabalançado pelo início do pagamento de metade do subsídio de férias e de Natal em duodécimos, isto é, repartido pelos 12 meses do ano.

De resto, com o pagamento de metade dos subsídios em duodécimos, a variação do rendimento mensal disponível em 2013 face a 2012 será positiva para «cerca de 80 por cento dos sujeitos passivos», estima o Ministério das Finanças. O problema é que, na altura do pagamento habitual desses subsídios, o trabalhador receberá apenas metade de cada um deles, dado que o restante é repartido ao longo do ano.

Os seis exemplos dados pelo Ministério das Finanças resultam todos num ganho líquido mensal para os contribuintes.

Exemplo 1: Trabalhador do setor privado, solteiro e sem filhos, com rendimento bruto mensal de 1000 euros.

Este contribuinte, segundo as Finanças, tem de deduções à colecta 3.740 euros de encargos com imóveis e 350 euros de despesas de saúde. Considerando as taxas de retenção na fonte, a sobretaxa de IRS e os descontos para a Segurança Social, este contribuinte verá a sua retenção na fonte aumentar em 4,4 por cento ou 44 euros. No entanto, com o pagamento do duodécimo correspondente a metade dos subsídios, o seu rendimento líquido aumentará em 18 euros.

Exemplo 2: Trabalhador do setor privado, casado, único titular e com um filho, com um rendimento bruto mensal de 1.750 euros

Este contribuinte, com encargos com imóveis de 3.400 euros, 1.000 euros de despesas com saúde e 450 euros de despesas com educação, verá a sua retenção na fonte aumentar em 3,7 por cento ou 64 euros. No entanto, com o pagamento do duodécimo correspondente a metade dos subsídios, o seu rendimento líquido aumentará em 43 euros.

Exemplo 3: Trabalhador do setor privado, casado, dois titulares e com dois filhos, e rendimento bruto mensal de 1200 euros.

Este agregado apresenta ainda 4.728 euros de encargos com imóveis, 1.200 euros de despesas de saúde e 900 euros de despesas de educação. Cada um destes contribuintes verá a sua retenção na fonte aumentar em 4,7 por cento ou 56 euros. No entanto, com o pagamento do duodécimo correspondente a metade dos subsídios, o seu rendimento líquido aumentará em 17 euros.

Exemplo 4: Trabalhador do sector público, casado, único titular e com um filho, e salário bruto de 1.750 euros mensais.

Este agregado apresenta ainda 3.400 euros de encargos com imóveis, 1.000 euros de despesas de saúde e 450 euros de despesas de educação. ste contribuinte verá a sua retenção na fonte aumentar em 5,2% ou 91 euros. No entanto, com o pagamento do duodécimo correspondente ao subsídio de Natal, o seu rendimento líquido aumentará em 18 euros.

Exemplo 5: Trabalhador do sector público, casado, dois titulares e com dois filhos, e um rendimento mensal bruto de 1200 euros.

Este casal apresente 4.728 euros de encargos com imóveis, 1.200 euros de despesas de saúde e 900 euros de despesas de educação. Este ano, cada um destes contribuintes verá a sua retenção na fonte aumentar em 4,7 por cento, ou 57 euros. No entanto, com o pagamento do duodécimo correspondente ao subsídio de Natal, o seu rendimento líquido aumentará em 18 euros.

Exemplo 6: Pensionista solteiro

O último exemplo dado pelas Finanças é o de um contribuinte reformado com uma pensão de 1.200 euros mensais e que apresenta 500 euros de despesas de saúde. este pensionista verá a sua retenção na fonte aumentar em 5,2% ou 61 euros. No entanto, com o pagamento do duodécimo correspondente ao subsídio de Natal e a 10% do subsídio de férias, o seu rendimento líquido aumentará em 24 euros.

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