Arquivo

Suspensão do Regime Simplificado

Desde o dia 1 de Janeiro que o regime simplificado em sede de IRC foi suspenso.

Os contribuintes que já se encontravam obrigados aplicar aquele regime, podem manter até ao fim ou renunciar na declaração modelo 22 de 2009, que deverá ser entregue até ao último dia útil do mês de Maio.

Refira-se que a Lei do Orçamento do Estado para 2009, prevê em sede de autorização legislativa a criação de um regime simplificado de tributação para sujeitos passivos de IRC de pequena dimensão.

Sobre o autor

Leave a Reply