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Supremo rejeita libertação imediata de Sócrates

O Supremo Tribunal de Justiça recusou um pedido de habeas corpus que pretendia a libertação imediata de José Sócrates. Apresentado na quinta-feira da semana passada por um jurista de Vila Nova de Gaia, que nada tem a ver com a defesa do ex-primeiro ministro, o pedido contestava os motivos para a prisão preventiva decretada pelo juiz de instrução Carlos Alexandre na segunda-feira da semana passada, 24 de novembro.

O habeas corpus é um pedido para a libertação de um arguido alegadamente detido ou preso de forma ilegal.

A decisão foi tomada pelos juízes conselheiros João Silva Miguel, Pereira Madeira e Armindo Monteiro. A recusa do habeas corpus já era esperada por João Araújo, advogado de defesa de Sócrates, uma vez que a taxa de sucesso desta figura jurídica é muito baixa. Nos últimos cinco anos, em 696 pedidos apresentados apenas 23 foram deferidos. Todos os outros foram rejeitados ou não considerados.

A estratégia de João Araújo passa antes por apresentar um recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, contestando os fundamentos usados pelo juiz Carlos Alexandre para justificar a prisão preventiva do ex-primeiro-ministro: perigo de fuga, perturbação da investigação e possibilidade de continuação da atividade criminosa. A defesa acredita que esses riscos não estão em causa.

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