Arquivo

Supremo confirma prisão para ex-vice-reitor do Seminário do Fundão

Padre Luís Miguel Mendes, agora com 42 anos, tinha sido condenado a 10 anos de cadeia por abusos sexuais de menores pelo tribunal de primeira instância

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não deu provimento ao recurso interposto pela defesa do ex-vice-reitor do Seminário do Fundão e confirmou a sentença de 10 anos de prisão por abusos sexuais de menores. Luís Miguel Mendes, agora com 42 anos, vai ter que recorrer da decisão para o Tribunal Constitucional para evitar a cadeia.

Em dezembro de 2013, o Tribunal do Fundão deu como provados todos os 19 crimes de abuso sexual de menores, abuso sexual de crianças e coação sexual de que o antigo vice-reitor do Seminário local era acusado. A pena foi aplicada em cúmulo jurídico, mas a defesa de Luís Miguel Mendes, a cargo do advogado guardense Inácio Vilar, recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, que remeteu novamente o acórdão para a primeira instância para que fosse proferido nova sentença com a correção das «omissões de pronúncia verificadas» relativamente ao caso de uma vítima. Em causa estava o facto do menor ter sofrido cinco crimes de abusos na forma agravada, mas no acórdão o coletivo de juízes apenas deu por provados quatro, não referindo o quinto. Além disso, sustentou que os atos foram praticados na forma simples sem que tivesse procedido à sua requalificação jurídica durante o julgamento.

Por causa disso o processo regressou ao Tribunal de Castelo Branco, cuja Instância Central Criminal voltou a condenar o padre a 10 anos de prisão por crimes de abuso sexual de menores, cujas vítimas tinham entre 11 e 15 anos, cinco das quais alunos em regime de internato no Seminário local – entretanto desativado – numa sentença datada de 8 de maio de 2014. O arguido foi ainda sentenciado num crime de coação sexual. De acordo com a sentença, os cinco seminaristas foram abusados entre 2011 e 2012, e a sexta vítima – aluno do pároco num colégio no concelho da Covilhã – foi abusada em 2008. Luís Miguel Mendes tinha sido igualmente condenado ao pagamento de dois pedidos de indemnização, sendo que, nesta repetição, o tribunal reduziu um deles a dois mil euros a solicitação da família de um dos menores que pedia 10 mil euros por danos morais. Noutro caso, o coletivo determinou o pagamento de mil euros em vez dos 1.800 requeridos.

A defesa recorreu desta sentença novamente para o Tribunal da Relação alegando que o tribunal coletivo que proferiu o acórdão de condenação na primeira instância foi «ilegalmente constituído». Outro argumento invocado era que na leitura da decisão só estava presente a juiz presidente, o que implicaria «a inexistência de todas as suas decisões». Contudo, a Relação confirmou a sentença da primeira instância, uma decisão novamente validada pelo Supremo, que manteve «na íntegra o acórdão recorrido», rejeitando o recurso interposto pelo arguido. Luís Miguel Mendes esteve detido em prisão domiciliária com pulseira eletrónica de 7 de junho de 2012 a 7 de junho de 2015. Natural de Seia, o pároco foi posto em liberdade por o prazo da medida de coação ter expirado, encontrando-se desde então a viver na residência da Ação Católica, no centro histórico da Guarda, até que a condenação transite em julgado.

Luis Martins Luís Miguel Mendes terá que recorrer para o Constitucional para evitar a prisão

Comentários dos nossos leitores
antonio vasco s da silva vascosil@live.com.pt
Comentário:
A Igreja teima em não deixar casar os padres e depois dá nisto.
 

Sobre o autor

Leave a Reply