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Subsídio de desemprego. Redução do montante e do período de atribuição

O Governo vai apresentar brevemente um plano de ação para reformar o sistema de prestações de desemprego, com o objetivo de reduzir o risco de desemprego de longa duração e fortalecer as redes de apoio social.

Nos termos da proposta já enviada aos parceiros sociais, que constituirá a base de discussão do grupo de trabalho sobre Políticas de Emprego e Reforma da Legislação Laboral, visa-se a redução do período de atribuição do subsídio de desemprego para um máximo de 18 meses, contra os 38 meses atuais, bem como a fixação do montante máximo da prestação mensal em 2,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS = 419,22 euros), que, segundo a lei ainda em vigor, tem como limite o triplo do IAS. Por seu lado, será reduzido de 15 para 12 meses o período contributivo necessário para beneficiar do subsídio de desemprego (prazo de garantia).

O executivo vai, ainda, propor a atribuição do subsídio de desemprego a trabalhadores independentes que prestam serviços regularmente a uma única empresa.

Para reforçar a eficácia dos serviços de emprego, de modo a aumentar a empregabilidade dos desempregados e a receção de ofertas de emprego, o Governo vai proceder à reestruturação dos centros de emprego, simplificar as medidas ativas de emprego e modernizar o sistema de informação do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

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