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SRU?

O artigo publicado na semana passado neste jornal, relativo às Sociedades de Reabilitação Urbana, incorrectamente referidas como Sociedades de Renovação Urbana, suscitou-me algumas dúvidas, que julguei interessante partilhar.

Aparentemente, a SRU, aparece como a mais recente esperança da autarquia reabilitar o centro histórico. É entrevistado o Arqt.º António Saraiva, supostamente na qualidade de interlocutor da câmara, o que também não percebi, tendo em conta a função que exerce actualmente na Sociedade Polis Guarda. Mas, talvez seja pela sua experiência dentro dessas sociedades de capitais públicos.

Foi de facto publicado, a 7 de Maio, por DL 104/2004, um regime jurídico excepcional para a reabilitação urbana de zonas históricas e Áreas Críticas de Recuperação e Reconversão Urbanística (ACRRU). Ao contrário do que transparece do trabalho publicado, a SRU é apenas uma das possibilidades de promover essa reabilitação, que ao abrigo desse regime, não tem mais competências ou capacidade do que qualquer município, de aceder a incentivos financeiros. Por outro lado, também não está exclusivamente associada a nenhum programa de financiamento.

Esclareça-se que o Programa de que se fala, apesar de nele não ter encontrado financiamentos de 80% , é independente deste regime. Julgo tratar-se do PROHABITA, publicado no passado mês de Junho, que visa a resolução de graves carências habitacionais de agregados familiares, por intermédio da celebração de contratos-programa, entre o INH, entidade financiadora , e as entidades beneficiárias. São elas, para além de outros onde se incluem os municípios, as empresas públicas.

Mas o que de facto acho curioso é que, no caso particular do centro histórico da Guarda, já classificado como ACCRU, nos termos da Lei dos Solos, a câmara poderia, desde então, expropriar, com carácter de urgência, os imóveis que considerasse essenciais para a recuperação e renovação da área, podia tomar posse administrativa e fazer obras com caracter de urgência (em imóveis em perigo de ruir, ou com ausência de condições de habitabilidade, etc). Se não o fez, porque se aclama agora a SRU, empresa municipal de reabilitação urbana ou sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos (municipais e estatais), quando as competências que esta terá não diferem muito das de um município que tem já uma ACRRU e que, no nosso caso, não colocou em prática os poderes que essa classificação lhe conferiu, com vista à reabilitação dessa área urbana? E porque não atribuiu a notícia destaque à criação de um regime simplificado para o efeito quando, segundo esse regime, a reabilitação pode ser feita pelo município sem que o mesmo constitua essa sociedade? Estranho. Pode até parecer mais importante a constituição da sociedade do que o objectivo.

Mas admitindo, ainda assim, haver vantagens na constituição dessas mesmas SRU, pela possibilidade de reunir uma equipa unicamente afecta à execução da reabilitação urbana, e face à escassez de quadros técnicos da CMG, devo relembrar que, à semelhança do que aconteceu com a classificação do centro histórico como ACRRU, a câmara assume com a SRU, e sobretudo com a definição dos documentos estratégicos para cada uma das unidades de intervenção, uma grande responsabilidade. Tal pressupõe um grande investimento, resultante das expropriações a que se verá obrigada, caso os proprietários se recusem a participar no processo de reabilitação. Quanto à intervenção dos agentes privados, que poderão substituir a SRU ou a câmara, ou quanto à constituição de fundos imobiliários, que este novo regime prevê, os mesmos até poderão surgir, mas talvez quando a câmara fizer o que lhe compete há largos anos, a reabilitação do espaço público, a criação de equipamentos e infra-estruturas, a criação de áreas de estacionamento de apoio, que tornem apetecível, e rentável, o investimento. Já agora, aconselho um bom gestor para o cargo de presidente do conselho de administração da SRU.

Por: Cláudia Quelhas

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