As comunicações das empresas com a Administração vão ser simplificadas, substituindo-se as tradicionais três comunicações, registo, finanças e segurança social por uma única, aos serviços de registo.
Quando uma empresa ou associação mudam de sede ou de órgãos societários, por exemplo, necessitam de comunicar este facto a três serviços distintos, aos serviços de registo, aos serviços de finanças e aos serviços da segurança social.
Ora, com a alteração agora aprovada em Conselho de Ministros e decorrente do programa Simplex apenas será necessário comunicar a informação aos serviços de registo que, posteriormente, comunicam, por meios electrónicos, essas informações aos serviços das finanças e da segurança social.
O diploma aprovado e que altera diversa legislação (CIRC, CIVA, CRComercial e outra legislação avulsa) alarga, ainda, o âmbito do serviço Casa Pronta, permitindo que este procedimento possa também vir a ser utilizado para transacções e operações imobiliárias que envolvam prédios rústicos e mistos, bem como prédios urbanos fraccionados ou emparcelados na própria transacção ou operação.