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Senhorios dispõe de mais tempo para passagem de recibos de renda eletrónicos

Arrendamento

De acordo com o Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais , o governo alargou o prazo que os senhorios têm para passar os recibos eletrónicos das rendas recebidas: o prazo começava a 1 de maio, mas foi prorrogado para 1 de novembro. No entanto, naquela data terão de passar os recibos desde janeiro.

Assim, os proprietários que recebam mais de €838,44 anuais de rendas são obrigados a passar as faturas dos montantes recebidos por via eletrónica no Portal das Finanças.

No entanto, os senhorios com 65 anos ou mais ficam dispensados daquela obrigação e terão de entregar uma declaração até ao fim de janeiro do ano seguinte a que respeitam as rendas recebidas. Prevê-se ainda a possibilidade de os proprietários poderem autorizar, através do Portal das Finanças, terceiros a cumprirem estas obrigações.

Da mesma forma, a obrigação de comunicar o contrato de arrendamento, prevista desde 1 de abril, também pode começar a ser comunicado a partir de novembro. No entanto, apesar desta prorrogação do prazo, já há senhorios a comunicarem os seus contratos.

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