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Seguradora condenada a indemnizar pais de criança do Soito

Menor morreu em 2002 após ter embatido contra um automóvel quando circulava numa bicicleta

Os pais de uma criança que morreu no Soito (Sabugal) em 2002, após chocar com um automóvel quando circulava de bicicleta, vão ser indemnizados em 92 mil euros, apesar de não haver culpados do acidente. A indemnização tinha sido anteriormente negada pelos tribunais de primeira instância e da Relação.

De acordo com um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, do passado dia 5, a seguradora do automóvel foi condenada a indemnizar os pais da criança, que tinha seis anos. O acidente ocorreu a 12 de julho de 2002, no Soito, quando o menino descia uma rua, de bicicleta, «de forma destemida, a grande velocidade, com os pés fora dos pedais, sem fazer uso dos travões e sem usar capacete», embatendo num automóvel que subia a mesma rua a uma velocidade «não superior» a 40 quilómetros horários. Segundo o acórdão a que a agência Lusa teve acesso, o automóvel deixou um rasto de travagem de 7,20 metros, tendo a criança sido projetada cerca de 23 metros. A vítima esteve em coma durante seis dias, mas não resistiu aos ferimentos.

O Supremo considera que não foi provado que o condutor do automóvel tivesse violado qualquer norma específica do Código da Estrada, nem que tivesse «agido com inconsideração, negligência ou falta de destreza», daí o acórdão sustentar que não houve culpa do automobilista. O mesmo tribunal considerou também que «não se pode falar de culpa da criança», embora «a condução imprimida» à bicicleta tenha contribuído para «o desfecho acidental». De resto, «se é relevante a forma como o menor conduzia a sua bicicleta, não podemos deixar de notar a desproporção existente entre um veículo automóvel e um velocípede sem motor, sobretudo quando vai imprimido por uma velocidade (ainda que contida nos limites legais da circulação em localidades) que deixa, contudo, um rasto de travagem de 7,20 metros e projeta a vítima a 23 metros do local do embate. Assim, fixa-se em 60 por o risco do automóvel e em 40 o do velocípede sem motor», finaliza o STJ. Nesse sentido, a companhia de seguros foi sentenciada a indemnizar pela «perda do direito à vida de uma criança de seis anos, pelo seu sofrimento durante seis dias e pelo sofrimento dos pais».

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