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Saldos, promoções e liquidações – informações gerais

No diploma aprovado em Conselho de Ministros a 1 de Fevereiro e publicado em Diário da República, é fixada a época permitida para vender em saldo entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e, entre 15 de Julho e 15 de Setembro.

O governo pretendeu esclarecer situações como aquelas em que os comerciantes antecipavam os saldos face à data legalmente prevista, mas chamavam a esta quebra de preços “promoções ou mesmo liquidações”, como explicou na altura o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira.

O decreto pretende “alterar aquele regime, uniformizando e clarificando, alguns aspectos relativos às práticas comerciais com reduções de preço”.

O regime que permite as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas nas lojas, podem servir para permitir o escoamento de produtos em fim de estação (saldos).

Mas, o preço mais baixo também pode ter como objectivo potenciar a venda ou o lançamento de produtos não comercializados anteriormente ou o desenvolvimento da actividade comercial, chamando-se promoção, e não pode ser efectuado ao mesmo tempo que os saldos.

Já a liquidação respeita à venda de produtos com redução de preço, “com carácter excepcional”, visando o escoamento acelerado da totalidade ou parte das existências do estabelecimento devido a motivos que determinem a interrupção da venda ou a actividade do estabelecimento comercial.

Entre as várias regras que pretendem defender os direitos dos consumidores, os comerciantes devem anunciar a data do começo e do fim da duração do período de redução de preços, e esta diminuição tem de ser indicada, constando igualmente a percentagem de redução ou o valor inicial.

Durante os vários períodos de baixas de preços, o comerciante é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis na sua loja e os produtos vendidos com defeito devem ter essa indicação clarificada.

As coimas para as situações de incumprimento podem situar-se entre 250 a 3700 euros para pessoas singulares e entre 2500 e 30 000 quando cometidas por pessoa colectiva.

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