Arquivo

Saldos mais cedo

Épocas vão vigorar entre 28 de Dezembro e 28 Fevereiro e de 15 Julho a 15 de Setembro

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, os novos períodos de saldos. Trata-se de uma antecipação de mais de uma semana, já que passam agora a poder vigorar entre 28 de Dezembro e 28 Fevereiro e de 15 Julho a 15 de Setembro. Na prática, muitas lojas já antecipavam os saldos, embora lhe chamassem promoções, por exemplo. De acordo com o executivo, o decreto-lei, aprovado na passada quinta-feira, vem «uniformizar e clarificar o regime aplicável às práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado» anteriormente. Mas, além dos saldos, a lei estabelece ainda normas de «direito à informação dos consumidores, nomeadamente no que respeita à venda de produtos com defeito», reforçando ainda direitos dos consumidores como a possibilidade de troca dos produtos comprados.

Sobre o autor

Leave a Reply