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Restauração e bebidas: Impressos, Letreiros e avisos

Informações que devem ser afixadas nos estabelecimentos.

Junto à entrada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem afixar-se, em local destacado, as seguintes indicações :

O nome;

A entidade exploradora ;

O Tipo e a capacidade máxima do estabelecimento;

A existência de livro de reclamações;

Qualquer restrição de acesso ou permanência no estabelecimento decorrente de imposição legal ou normas de funcionamento do próprio estabelecimento, designadamente relativas à admissão de menores e fumadores;

Restrição à admissão de animais, excetuando os cães de assistência;

Símbolo internacional de acessibilidades, quando aplicável;

Horário de funcionamento, período de encerramento semanal ou anual;

A lista de produtos disponíveis no estabelecimento e respetivos preços; o tipo de serviço prestado, designadamente, serviço de mesa, self-service ou misto;

A exigência de consumo ou despesa mínima obrigatória, quando existente, nos estabelecimentos com salas ou espaços destinados a dança ou espetáculo.

Outros aspetos a considerar

Podem ser afixadas nos estabelecimentos outras informações consideradas relevantes para o público em geral, designadamente línguas faladas, existência de sistema de climatização, especialidades da casa, classificação ou distinções atribuídas ao estabelecimento.

Nos estabelecimentos de restauração deve existir ao dispor dos utentes uma lista de preços, obrigatoriamente redigida em português, com as indicações seguintes:

– A existência de couvert, respetiva composição e preço;

– Todos os pratos, produtos alimentares e bebidas que o estabelecimento forneça e respetivos preços.

Zonas Turísticas

Nas zonas turísticas, designadamente nos centros históricos das cidades, marinas e apoios de praia, a lista de preços deve ser redigida também em língua inglesa ou noutra língua oficial da União Europeia.

Quando o estabelecimento dispuser de equipamento adequado para o efeito, a lista de preços deve ser redigida em Braille de modo a facilitar a utentes cegos e amblíopes. O período de funcionamento e horário adotado bem como eventuais períodos anuais de encerramento do estabelecimento devem estar devidamente publicitados, através de afixação em local visível destinado ao efeito.

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