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Relação condena Pinto e Esgalhado por prevaricação

Antigos autarcas tinham sido absolvidos pelo Tribunal da Covilhã no caso do licenciamento de obras entre 1999 e 2005 e vão recorrer da decisão

Absolvidos na primeira instância, o ex-presidente da Câmara da Covilhã Carlos Pinto e o antigo vereador com o pelouro do Urbanismo João Esgalhado foram condenados pelo Tribunal da Relação de Coimbra por crimes de prevaricação no caso do licenciamento de obras entre 1999 e 2005.

O acórdão foi conhecido na passada sexta-feira e resultou do recurso interposto pelo Ministério Público à sentença do Tribunal da Covilhã, em julho de 2013. Passados mais de dois anos, Carlos Pinto foi condenado pela prática de um crime de prevaricação na construção de 63 casas de montanha da Turistrela, nas Penhas da Saúde, e João Esgalhado, que na altura tinha os pelouros da Habitação, Ordenamento do Território e Urbanismo, por dois crimes de prevaricação relativos à ampliação de uma unidade hoteleira da cidade e ao licenciamento de blocos de habitação, do centro paroquial e da casa mortuária do Bairro dos Penedos Altos. Contudo, o juiz da Relação optou por não determinar a pena a aplicar aos dois antigos autarcas eleitos pelo PSD, decisão que remeteu para a primeira instância. O Tribunal da Covilhã poderá ainda produzir «prova suplementar» e reabrir a audiência «se a mesma vier a ser considerada necessária» para a determinação da pena, refere o acórdão.

De acordo com a sentença, Carlos Pinto arquivou os processos de contraordenação relacionados com a empresa Turistrela, «contrariamente às regras legais, fazendo-o com intenção de proporcionar à sociedade benefício que era indevido e que esta não obteria de outro modo». A Relação deu também como provado que João Esgalhado aprovou projetos contra o PDM. Confrontado com a decisão, o antigo presidente da Câmara anunciou que vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça por considerar que «a intenção de beneficiar» a Turistrela «não foi provada», recordando que foi absolvido do crime de prevaricação na fase instrutória e «duas vezes» na primeira instância. Na sua opinião, «a Relação está num braço de ferro com a primeira instância», tendo estranhado que a pena a aplicar não tenha sido determinada. O histórico autarca social-democrata adiantou que as três contraordenações arquivadas em 2004 perfazem um total de 5.870 euros e considerou «ridículo» que o caso ande «há onze anos nos tribunais».

«Convém referir que em todas as Câmaras do país, e à semelhança de centenas de casos precisamente iguais, as mais das vezes os processos de contraordenação eram utilizados como forma de compelir os particulares a regularizar irregularidades urbanísticas. Agora, decidindo sobre factos de há 11 anos, a Relação de Coimbra entende coisa diferente quanto a esta prática consuetudinária», acrescentou Carlos Pinto. Por sua vez, João Esgalhado diz-se de «consciência tranquila». Em declarações à Rádio Cova da Beira, o antigo vereador afirmou que «refere que sempre procurei que o interesse público prevalecesse e, por isso, voltaria a tomar as mesmas decisões» e anunciou que vai ponderar recorrer da sentença. Na fase instrutória, concluída em fevereiro de 2011, o Tribunal da Covilhã tinha decidido não levar os então autarcas a julgamento, mas o Ministério Público recorreu para a Relação de Coimbra, que validou a tese da acusação emanada do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP). Na altura, Carlos Pinto e João Esgalhado recorreram para o Supremo e para o Constitucional, mas sem sucesso. No final do julgamento, o coletivo de juízes deu como provados os factos de que ambos vinham acusados, mas considerou não terem sido preenchidos os requisitos exigidos na lei para uma condenação por prevaricação. De resto, a sentença sublinhava que «à luz da lei de hoje os arguidos não estariam a cometer qualquer ilegalidade», pois o PDM tem agora novas regras urbanísticas.

Luis Martins «É ridículo que se ande há onze anos nos tribunais por causa de 5.870 euros», considera antigo presidente da Câmara da Covilhã

Comentários dos nossos leitores
José Gonçalves j.juvenalgoncalves@gmail.com
Comentário:
No artigo, só vejo informação mas apetece me dizer que posso prevaricar hoje porque a lei vai ser alterada daqui a 10 anos. Política de quero posso e mando
 

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