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Relação agrava pena de prisão a Júlio Santos

Ex-autarca de Celorico da Beira vai recorrer da condenação a seis anos e meio para o Supremo Tribunal de Justiça

O Tribunal da Relação de Coimbra agravou para seis anos e meio a pena de prisão decretada a Júlio Santos por corrupção passiva, branqueamento de capitais, peculato e abuso de poder. Mas o antigo autarca de Celorico da Beira já fez saber que vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, o que tem efeitos suspensivos da sentença. Em Junho de 2007, o tribunal local condenou-o a cinco anos e 10 meses de prisão.

Contudo, a decisão da primeira instância não agradou ao Ministério Público (MP) nem ao arguido. Ambos recorreram, tendo a Relação indeferido as contestações remetidas por Júlio Santos e dado provimento parcial ao MP. Nesse sentido, os magistrados de Coimbra entenderam aceitar o argumento de que o ex-presidente socialista e do MPT deveria ter sido sentenciado por corrupção passiva para acto ilícito e não para acto lícito, como considerou o colectivo de juízes do Tribunal de Celorico da Beira. Foi o suficiente para agravar a pena de prisão aplicada. Entretanto, através do blogue do Movimento de Apoio a Júlio Santos à Presidência, o visado alega que «o processo andou de foguete» depois de ter anunciado recentemente que era candidato à autarquia celoricense.

«O recurso da sentença que, em Outubro, subiu à Relação de Coimbra foi apreciado e julgado em quatro meses. Mas, enquanto advogado, tenho um recurso pendente há um ano no mesmo tribunal e até hoje népia», estranha Júlio Santos, voltando a insistir que «as forças políticas, mais uma vez, sobrepuseram-se à força da Justiça». Acredita, por isso, que «justiça será finalmente feita» em sede do Supremo, que, «fora da influência nefasta dos nossos inimigos políticos da Beira», revogará o acórdão da Relação. Se assim não for, diz-se disposto a recorrer ao Tribunal Constitucional.

Proibido de exercer cargos públicos durante cinco anos

Há dois anos, para além da sentença judicial, o colectivo também proibiu Júlio Santos de exercer quaisquer cargos públicos nos próximos cinco anos e determinou a transferência para o Estado da propriedade de um apartamento adquirido em Lisboa com parte dos 50 mil euros (10 mil contos) pagos ao autarca, fraccionadamente e em numerário, pela construtora Manuel Rodrigues Gouveia por causa da empreitada da variante à vila. Num acórdão muito exaustivo, Ana Cardoso, juiz-presidente, deu como provado que os familiares do ex-presidente colaboraram na «camuflagem» do dinheiro pago por Fernando Gouveia, administrador daquela empresa, mas que nada sabiam da sua origem. Foi quanto bastou para a absolvição do sobrinho, das duas irmãs e respectivos maridos, inicialmente acusados da co-autoria de branqueamento de capitais.

A magistrada disse ainda que Júlio Santos «não tinha meios quando foi eleito», mas que, a partir daí, «resolveu viver bem», pelo que «usou muitas vezes o poder em benefício próprio». Para tal, concentrou poderes na autarquia e protagonizou «alguma promiscuidade» com empreiteiros. O acórdão deu como provado que era “frequente” o então presidente solicitar-lhes dinheiro «para festas, eventos desportivos e seu uso pessoal». Uma prática também ocorrida na beneficiação da estrada entre Fornotelheiro e Celorico-Gare: «Insinuou-se perante os empreiteiros, que pressionou a pagar em troca dos pagamentos relativos aos trabalhos em curso», acrescentou o colectivo, que não duvida que, nesse período, Júlio Santos «tratou de levar a cabo uma campanha de enriquecimento pessoal».

O antigo autarca também foi condenado por ter recebido indevidamente mais de 4.300 contos em ajudas de custo, estadias em hotéis e aquisição de bens para proveito próprio, como canetas, roupa e outros objectos. Além de ter endereçado à Câmara o pagamento de mais de 44 mil contos em restaurantes entre 1998 e 2001.

Ricardo Cordeiro

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