As regras para ser miniprodutor de eletricidade vão mudar em abril, segundo o decreto-lei publicado anteontem em “Diário da República”, que obriga a consumir pelo menos metade do produzido, caso contrário pagará coimas até os 44 mil euros.
O decreto-lei n.º 34/2011 vem definir as condições para a produção de eletricidade em instalações de pequena potência a partir da energia do sol, do vento, da água. Quem não cumprir pode pagar coimas que vão dos 100 aos 3.740 euros (caso seja em nome individual) e dos 250 aos 44.800 euros (empresas). As entidades interessadas em tornar-se miniprodutores devem inscrever-se na internet em www.renovaveisnahora.pt. Depois é-lhes indicada a quantidade de eletricidade que podem produzir. Sendo que «a potência máxima atribuível para ligação à rede é de 250 kW», lê-se no diploma.