As empresas de construção que operam em Espanha ou que pretendam vir a fazê-lo devem respeitar mais uma burocracia. Segundo o Real Decreto nº 1109/007, que regula a subcontratação no sector da construção, as empresas subcontratadas ou que subcontratem serviços a terceiros devem efectuar o “Registro de Empresas Acreditadas” (REA). Esta formalidade pretende garantir que as empresas que trabalham do lado de lá da fronteira garantem os requisitos para prevenir riscos laborais. O registo pode ser feito na Internet através de um certificado digital, mas também na Globally, na Guarda, através do seu departamento de Outsourcing de processos Administrativos, que trata desse assunto.