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Regime Simplificado em IRC e opção pelo Regime Geral

Os sujeitos passivos de IRC que ainda se encontrem enquadrados no regime simplificado de tributação em 2009 podem optar por mantê-lo ou passar para o regime geral, sendo que esta última opção terá que ser feita até final de Maio de 2010.

Assim, as empresas que se encontrem ainda no período de opção de 3 anos do regime simplificado, em 2009, podem, apesar deste ter sido suspenso e na proposta de OE para 2010 aparecer como revogado, manter esse regime ainda em 2009 e se assim o entenderem podem fazê-lo beneficiando das taxas do regime geral, caso façam a opção pela aplicação dessas taxas.

De facto, as novas taxas do regime geral (12,5% até 12.500 euros e 25% para o remanescente) poderão ser mais benéficas do que as taxas aplicadas no regime simplificado (20%).

A opção pela taxa do regime geral é feita no Modelo 22, no novo campo 10 do quadro 03.4 e utilizando, para efeitos de cálculo do imposto, os campos 347-A e 347-B do Quadro 10.

No entanto, e caso pretendam passar já para o regime geral só necessitam de fazer a opção aquando da entrega da Modelo 22, até ao final de Maio, passando nessa altura a ser tributados no ano de 2009 em função do regime geral de tributação e não sendo possível após isto a passagem novamente para o regime simplificado.

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