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Regime de caducidade dos impostos

A maioria dos impostos caducam ao fim de 4 anos, ou seja, caso a administração fiscal não notifique validamente os contribuintes da liquidação para pagamento esse direito caduca.

De facto, nos termos da Lei Geral Tributária (LGT) e caso não exista qualquer lei especial que determine um prazo diferente o direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos.

Este prazo é reduzido a 3 anos nos casos de erro evidenciado na declaração do sujeito passivo ou de utilização de métodos indirectos por motivo da aplicação à situação tributária do sujeito passivo dos indicadores objectivos da actividade previstos na LGT.

Relativamente ao IMT a caducidade do direito à liquidação encontra-se legalmente estabelecida nos 8 anos, o mesmo sucedendo no IMI nos casos de cessação dos pressupostos que levam à isenção do imposto.

O prazo de 8 anos está também estabelecido como sendo o prazo de caducidade para a liquidação de Imposto do Selo no caso das transmissões gratuitas.

Em termos de contagem, o prazo de caducidade conta-se, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu, excepto no IVA e nos impostos sobre o rendimento (IRS e IRC) quando a tributação seja efectuada por retenção na fonte a título definitivo, caso em que aquele prazo se conta a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou, respectivamente, a exigibilidade do imposto ou o facto tributário.

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