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Regime das obras em prédios arrendados sofre alterações

De acordo com as alterações introduzidas ao regime jurídico das obras em prédios arrendados pela proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros do passado dia 9 de Fevereiro, a possibilidade de denúncia do contrato de arrendamento para obras profundas passa a ser feita mediante mera comunicação ao arrendatário, deixando de ser necessário o recurso à. ação judicial.

Todavia, verificando-se que há litígio fica constitucionalmente salvaguardada a a intervenção do tribunal através de um processo que porcurará ser bastante célere.

Importa referir que nos contratos de arrendamento celebrados em data anterior a 1990, o senhorio fica obrigado ao realojamento se o arrendatário tiver idade igual ou superior a 65 anos ou se tiver deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%. Nos demais casos, se não houver acordo é devida indemnização

Esta proposta de lei vem adequar este regime das obras reforma do regime jurídico do arrendamento urbano, cuja proposta de lei foi já apresentada à Assembleia da República.

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