Os reformados que em 2012 receberam uma pensão mensal acima dos 293€ vão ter de entregar a declaração de IRS este ano, algo que não acontecia anteriormente onde esta obrigação fiscal era apenas exigida a reformas acima dos 428€ brutos por mês.
Esta mudança estava prevista no Orçamento do Estado de 2012 – Lei nº 64-B/2012, de 31.12 (conjugação dos artigos 58º e 53º do Código do IRS) e não significa que estes pensionistas vão passar a pagar IRS mas implica que tenham de passar a preencher os impressos da declaração anual do IRS.