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Reformado condenado a multa de 4.200 euros por criticar “peste grisalha”

Justiça

Um homem de 72 anos residente em Coimbra vai ter de pagar 4.200 euros por um crime de difamação contra o deputado do PSD Carlos Peixoto, eleito pelo círculo da Guarda, segundo um acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) divulgado na semana passada.

O arguido tinha sido condenado pelo Tribunal de Gouveia ao pagamento de 1.200 euros de multa, além de uma indemnização de três mil euros ao deputado, mas recorreu para a Relação que confirmou a decisão. Em causa está uma carta aberta escrita pelo septuagenário em resposta a um artigo de opinião do parlamentar, no qual se referia ao envelhecimento da população portuguesa como a «“peste grisalha”». Na missiva, o arguido dá a entender que Carlos Peixoto tem aversão aos idosos e usa expressões que, segundo os juízes desembargadores, são «insultuosas e suscetíveis de abalar a honra e a consideração pessoal, política e familiar do assistente». Para o Tribunal da Relação, a carta aberta, publicada num jornal local em 2013, «nada tem a ver com o confronto de ideias e apenas pretende rebaixar o assistente». «O arguido pode não gostar do artigo de opinião escrito pelo assistente e tem o direito de o criticar e atacá-lo de forma contundente. Porém, o direito da liberdade de expressão tem limites», refere o acórdão, datado de 12 de outubro.

A carta aberta dirigida ao parlamentar eleito pelo distrito da Guarda começa com uma citação de Oscar Wilde: «Os loucos por vezes curam-se, os imbecis nunca». O Partido Unido dos Reformados e Pensionistas (PURP) reagiu a esta condenação com «indignação e estupefação», considerando que «quem deveria ter levantado um processo era esse senhor [arguido], castigado injustamente pelo Tribunal, e ser ressarcido pelo senhor deputado pela expressão soez e desrespeitosa que proferiu».

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