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Referendo sobre o aborto a 11 de Fevereiro

Data da consulta pública foi anunciada por Cavaco Silva na semana passada

A campanha para o referendo sobre o aborto, marcado pelo Presidente da República para 11 de Fevereiro, vai decorrer entre 30 de Janeiro e 9 de Fevereiro. Segundo a Lei Orgânica do Referendo, a campanha de esclarecimento para a consulta dura 11 dias.

Por outro lado, ficam também definidos os calendários para o recenseamento: os cadernos eleitorais “encerram” 60 dias antes do referendo, isto é a 12 de Dezembro. Os eleitores que fizerem 18 anos até ao dia do referendo, podem recensear-se até 55 dias antes, ou seja 18 de Dezembro. A lei do referendo determina que podem fazer campanha partidos, coligações partidárias, directamente ou através de grupos de cidadãos, e os movimentos de cidadãos criados para o efeito. Estes têm de recolher pelo menos 5 mil assinaturas e inscrever-se na Comissão Nacional de Eleições (CNE) até um mês antes da data da consulta. Segundo as regras para constituir um movimento, consultáveis no “site” da CNE (www.cne.pt), é também necessária a escolha de 25 mandatários. À comissão executiva, escolhida entre os 25 mandatários, estão atribuídas a responsabilidade civil do movimento (nomeadamente quanto ao financiamento e fiscalização das contas da campanha) e de representação.

No referendo realizado em 1998 – em que o “não” ganhou, apesar de não ter sido vinculativo por terem participado menos de 50 por cento dos eleitores – inscreveram-se sete grupos de cidadãos, pró e contra a interrupção voluntária da gravidez. Oito anos depois, o Tribunal Constitucional deu luz verde, a 15 de Novembro, à pergunta para o referendo, aprovada pela Assembleia da República a 19 de Outubro: “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”. Uma pergunta que é exactamente igual à do referendo de 1998.

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